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Fux nega pedido de Douglas Ruas para assumir governo interino do Rio Deputado diz que deve assumir por estar na linha sucessória do estado

  O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (29) pedido do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), para exercer interinamente o governo do estado até que a Corte decida sobre as eleições para mandato-tampão do Executivo estadual.  Em abril, Ruas foi eleito para comandar a Alerj após o ex-presidente Rodrigo Bacellar (União) ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na mesma decisão que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030. Ruas disse ao Supremo que deve assumir o comando do estado interinamente já que o presidente da Alerj está na linha sucessória, conforme determina a Constituição fluminense.  No entendimento de Fux, o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto de Castro, deve permanecer interinamente no cargo de governador do estado até decisão final do plenário do STF sobre a realização de eleições no estado. >> Sig...

Justiça suspende efeitos da cassação de Eduardo Cunha

 Justiça Federal suspendeu os efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que confirmou a cassação do ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro Eduardo Cunha, em 2016.

A decisão foi tomada na quinta-feira (21) pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) , sediado em Brasília, ao analisar um recurso apresentado pela defesa do político. 

Em 2016, Cunha foi cassado pelo plenário da Câmara sob a acusação de ter mentido, , em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, sobre a existência de contas no exterior. 

A defesa de Cunha alegou que a informação sobre o bloqueio de uma conta na Suíça que pertenceria ao então deputado estavam protegidas por sigilo fiscal e não poderiam ser compartilhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sem autorização judicial.

Ao analisar a questão, o desembargador decidiu suspender os efeitos da cassação para retirar a inelegibilidade de Cunha e a proibição de ocupar cargos federais até decisão definitiva do tribunal.

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