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SP registra queda de 7,3% no número de homicídios no 1º semestre É o menor número desde 2001, início da série de balanços

  SP registra queda de 7,3% no número de homicídios no 1º semestre  É o menor número desde 2001, início da série de balanços Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil Publicado em 30/07/2026 - 11:36 Brasília © Fernando Frazão/Arquivo Agência Brasil Versão em áudio O estado de São Paulo registrou 1.149 assassinatos no primeiro semestre de 2026, segundo balanço da Secretaria da Segurança Pública. De acordo com a pasta, esse é o menor número desde 2001, quando foi iniciada a série de balanços. Na comparação com o mesmo período de 2025, quando ocorreram 1.240 homicídios, a redução foi de 7,3%. Em junho, foram registrados 178 homicídios dolosos, 16% a menos do que os 212 casos registrados no mesmo mês do ano passado    Quando analisadas as regiões, o interior paulista, que abrange 606 municípios, registrou 728 homicídios dolosos de janeiro a junho. Na região metropolitana de São Paulo houve queda de 26,2%, ao passar de 263 para 194 ocorrências. Na capital, foram reg...

MEI pode regularizar atraso na declaração ao Simples Nacional

 O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode regularizar a situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.


Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração do MEI acaba em 31 de maio de cada ano. Em 2022, no entanto, a data limite foi estendida para 30 de junho.

A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração ser transmitida. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos.

Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

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