O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias o Inquérito (INQ 4874) que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas. No despacho, o ministro levou em consideração a necessidade de prosseguimento das investigações e a existência de diligências em andamento.
O INQ 4874 foi instaurado a partir de indícios e provas da existência de uma organização criminosa, com forte atuação digital, que se articularia em diversos núcleos – político, de produção, de publicação e de financiamento –, com a finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito no país.
Leia a íntegra do despacho.
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