Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias o Inquérito (INQ 4874) que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas. No despacho, o ministro levou em consideração a necessidade de prosseguimento das investigações e a existência de diligências em andamento.
O INQ 4874 foi instaurado a partir de indícios e provas da existência de uma organização criminosa, com forte atuação digital, que se articularia em diversos núcleos – político, de produção, de publicação e de financiamento –, com a finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito no país.
Leia a íntegra do despacho.
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