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Mãe Bernadete: Júri condena quarto acusado a 23 anos de prisão Líder quilombola foi brutalmente assassinada em agosto de 2023

  Mãe Bernadete: Júri condena quarto acusado a 23 anos de prisão Líder quilombola foi brutalmente assassinada em agosto de 2023 Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil Publicado em 22/10/2026 - 12:13 Brasília © Alberto Lima/Divulgação Versão em áudio O tribunal do Júri da Comarca de Salvador condenou Sérgio Ferreira de Jesus a 23 anos e nove meses de prisão por seu envolvimento no assassinato da líder quilombola e ialorixá Maria Bernadete Pacífico Moreira, a Mãe Bernadete. Ele é o quarto condenado por envolvimento com o crime. A condenação, nesta quarta-feira (21), foi pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, emprego de meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e uso proibido de arma de fogo. Segundo a acusação, o condenado atuou no planejamento do assassinato, indicando a melhor rota até o local do crime, além de ter ficado com o celular de Mãe Bernadete, que foi levado.  Os outros réus já condenados são: Arielson da Conceição dos Santos – pena de 40 a...

MPCE recomenda que o Município de Madalena regularize a situação de veículos e condutores de transportes escolares

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena (em tutela da educação e do patrimônio público), recomendou, no dia 07 de julho, que o Município de Madalena regularize o serviço de transporte escolar, por meio de veículos adequados e em número suficiente para atender à demanda, como forma de preservar a segurança dos alunos. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, é direcionada ao secretário de educação em exercício no Município.  

De acordo com Alan Moitinho, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) realizou inspeção nos veículos utilizados para o transporte escolar e, entre os 14 veículos inspecionados, nenhum foi autorizado para circulação. Além disso, apesar de ter sido previamente agendada, 23 veículos não foram submetidos à vistoria pelo órgão. 

O procedimento extrajudicial expedido requer então que todos os veículos utilizados para esse fim, ainda que próprios, contratados, locados e etc., passem por nova inspeção pelo Detran e que seja rescindido o contrato do prestador de serviço de transporte escolar que não regularizar sua situação perante o órgão de trânsito, no prazo de 10 dias, contados de eventual reprovação na vistoria oficial a ser realizada. 

Também consta na recomendação que sejam providenciados, com urgência, novos veículos em perfeitas condições de uso, para substituir aqueles reprovados na inspeção do Detran e que todos contenham, além de Autorização Especial de Transporte Escolar (AETE), registro como veículo de transporte de passageiros; laudo de inspeção periódico em dia; pintura diferenciada de acordo com o artigo 136, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) em bom estado de funcionamento; iluminação externa em pleno funcionamento, conforme legislação; cinto de segurança compatível com o número de passageiros; entre outros requisitos exigidos pela legislação, órgãos e entidades fiscalizadores, conforme o artigo 8 do CTB. 

Além disso, o procedimento requer que seja respeitado imediatamente, horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, ou seja, que o Município colete os estudantes em horário suficiente para que eles não cheguem atrasados na escola e, no horário de saída da escola, em no máximo 30 minutos após o término das aulas. 

Com base no CTB, a recomendação orienta ainda que o Município exija que os condutores de veículos do transporte escolar sejam exclusivamente motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação para a função, que incluem ter idade superior a 21 anos, ser autorizado legalmente a conduzir veículos de categoria D (transportes de passageiros que acomodam mais de oito passageiros) e apresentar documentação pessoal e certidão negativa de antecedentes criminais. O MP requisita também que seja dada ampla e imediata divulgação da recomendação no portal da transparência do Município. 

Ademais, a Promotoria de Justiça de Madalena orienta, por meio do procedimento administrativo, que sejam prestadas informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas no prazo de até 10 dias corridos, devido a urgência que o caso requer.  

A inobservância da recomendação acarretará a adoção, a depender da justificativa apresentada, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível por dano moral coletivo.  

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