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Universidade Federal do Ceará lança a Cátedra Maria da Penha dia 17

  Universidade Federal do Ceará lança a Cátedra Maria da Penha dia 17 Quinta, 13 Agosto 2026 13:02 A Universidade Federal do Ceará (UFC) lança, no próximo dia 17 de agosto (segunda-feira), a Cátedra Maria da Penha, iniciativa que busca destacar conteúdos de direitos humanos, equidade de gênero e o problema da violência doméstica contra a mulher, previstos na Lei Maria da Penha. Cátedra contará com 25 bolsistas A cátedra integra as ações do Colégio de Estudos Avançados (CEA) e prevê a participação de 25 estudantes da universidade, da graduação e pós-graduação, de todas as unidades acadêmicas da UFC, que serão chamados de “agentes da Penha”. Ao longo de 18 meses, os bolsistas participarão de  atividades formativas sobre temáticas relacionadas a questões de gênero e violência doméstica e mentorias individualizadas. Eles também realizarão um mapeamento das atividades realizadas no ensino, pesquisa e extensão sobre a temática em cada unidade acadêmica da universidade. A cátedra pre...

MPCE recomenda que o Município de Madalena regularize a situação de veículos e condutores de transportes escolares

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena (em tutela da educação e do patrimônio público), recomendou, no dia 07 de julho, que o Município de Madalena regularize o serviço de transporte escolar, por meio de veículos adequados e em número suficiente para atender à demanda, como forma de preservar a segurança dos alunos. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, é direcionada ao secretário de educação em exercício no Município.  

De acordo com Alan Moitinho, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) realizou inspeção nos veículos utilizados para o transporte escolar e, entre os 14 veículos inspecionados, nenhum foi autorizado para circulação. Além disso, apesar de ter sido previamente agendada, 23 veículos não foram submetidos à vistoria pelo órgão. 

O procedimento extrajudicial expedido requer então que todos os veículos utilizados para esse fim, ainda que próprios, contratados, locados e etc., passem por nova inspeção pelo Detran e que seja rescindido o contrato do prestador de serviço de transporte escolar que não regularizar sua situação perante o órgão de trânsito, no prazo de 10 dias, contados de eventual reprovação na vistoria oficial a ser realizada. 

Também consta na recomendação que sejam providenciados, com urgência, novos veículos em perfeitas condições de uso, para substituir aqueles reprovados na inspeção do Detran e que todos contenham, além de Autorização Especial de Transporte Escolar (AETE), registro como veículo de transporte de passageiros; laudo de inspeção periódico em dia; pintura diferenciada de acordo com o artigo 136, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) em bom estado de funcionamento; iluminação externa em pleno funcionamento, conforme legislação; cinto de segurança compatível com o número de passageiros; entre outros requisitos exigidos pela legislação, órgãos e entidades fiscalizadores, conforme o artigo 8 do CTB. 

Além disso, o procedimento requer que seja respeitado imediatamente, horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, ou seja, que o Município colete os estudantes em horário suficiente para que eles não cheguem atrasados na escola e, no horário de saída da escola, em no máximo 30 minutos após o término das aulas. 

Com base no CTB, a recomendação orienta ainda que o Município exija que os condutores de veículos do transporte escolar sejam exclusivamente motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação para a função, que incluem ter idade superior a 21 anos, ser autorizado legalmente a conduzir veículos de categoria D (transportes de passageiros que acomodam mais de oito passageiros) e apresentar documentação pessoal e certidão negativa de antecedentes criminais. O MP requisita também que seja dada ampla e imediata divulgação da recomendação no portal da transparência do Município. 

Ademais, a Promotoria de Justiça de Madalena orienta, por meio do procedimento administrativo, que sejam prestadas informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas no prazo de até 10 dias corridos, devido a urgência que o caso requer.  

A inobservância da recomendação acarretará a adoção, a depender da justificativa apresentada, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível por dano moral coletivo.  

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