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Corpo de Bombeiros divulga nota sobre incêndio em Shopping na Avenida Luciano Carneiro no Bairro Vila União em Fortaleza

  Nota à imprensa O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) atua, desde a madrugada desta quinta-feira (16/07), no combate a um incêndio em um galpão comercial localizado na Rua Professor Vicente Silveira, nº 95, no bairro Vila União, em Fortaleza. As equipes foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) após a informação de incêndio em um estabelecimento comercial de peças automotivas, situado nas proximidades do Shopping Ceará. Devido à magnitude da ocorrência, diversas guarnições foram mobilizadas para o local. Participam da operação viaturas de combate a incêndio, abastecimento de água, salvamento, apoio logístico e coordenação operacional, que atuam de forma integrada para conter as chamas e evitar a propagação do fogo para edificações vizinhas. Até o momento, as equipes permanecem em combate direto ao incêndio, empregando técnicas específicas para a eliminação dos focos e o controle da ocorrência. Não há registro de vítimas até aqui. O Corpo de B...

MPCE recomenda que o Município de Madalena regularize a situação de veículos e condutores de transportes escolares

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena (em tutela da educação e do patrimônio público), recomendou, no dia 07 de julho, que o Município de Madalena regularize o serviço de transporte escolar, por meio de veículos adequados e em número suficiente para atender à demanda, como forma de preservar a segurança dos alunos. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, é direcionada ao secretário de educação em exercício no Município.  

De acordo com Alan Moitinho, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) realizou inspeção nos veículos utilizados para o transporte escolar e, entre os 14 veículos inspecionados, nenhum foi autorizado para circulação. Além disso, apesar de ter sido previamente agendada, 23 veículos não foram submetidos à vistoria pelo órgão. 

O procedimento extrajudicial expedido requer então que todos os veículos utilizados para esse fim, ainda que próprios, contratados, locados e etc., passem por nova inspeção pelo Detran e que seja rescindido o contrato do prestador de serviço de transporte escolar que não regularizar sua situação perante o órgão de trânsito, no prazo de 10 dias, contados de eventual reprovação na vistoria oficial a ser realizada. 

Também consta na recomendação que sejam providenciados, com urgência, novos veículos em perfeitas condições de uso, para substituir aqueles reprovados na inspeção do Detran e que todos contenham, além de Autorização Especial de Transporte Escolar (AETE), registro como veículo de transporte de passageiros; laudo de inspeção periódico em dia; pintura diferenciada de acordo com o artigo 136, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) em bom estado de funcionamento; iluminação externa em pleno funcionamento, conforme legislação; cinto de segurança compatível com o número de passageiros; entre outros requisitos exigidos pela legislação, órgãos e entidades fiscalizadores, conforme o artigo 8 do CTB. 

Além disso, o procedimento requer que seja respeitado imediatamente, horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, ou seja, que o Município colete os estudantes em horário suficiente para que eles não cheguem atrasados na escola e, no horário de saída da escola, em no máximo 30 minutos após o término das aulas. 

Com base no CTB, a recomendação orienta ainda que o Município exija que os condutores de veículos do transporte escolar sejam exclusivamente motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação para a função, que incluem ter idade superior a 21 anos, ser autorizado legalmente a conduzir veículos de categoria D (transportes de passageiros que acomodam mais de oito passageiros) e apresentar documentação pessoal e certidão negativa de antecedentes criminais. O MP requisita também que seja dada ampla e imediata divulgação da recomendação no portal da transparência do Município. 

Ademais, a Promotoria de Justiça de Madalena orienta, por meio do procedimento administrativo, que sejam prestadas informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas no prazo de até 10 dias corridos, devido a urgência que o caso requer.  

A inobservância da recomendação acarretará a adoção, a depender da justificativa apresentada, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível por dano moral coletivo.  

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