Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Com profundo pesar, o Fortaleza Esporte Clube lamenta imensamente a fatalidade registrada no último sábado (23), no município de Caririaçu, interior cearense. O ônibus, que levava a equipe da Seleção Municipal de Futebol de Aurora, também município do Estado, tirou a vida de três amantes do futebol e do esporte.
Cícero Cristino Batista Lins, de 22 anos, José Valdemir Dias Brasileiro, 43 anos, e Juscélio Justino de Oliveira, de 38, estarão sempre na memória do povo de Aurora. O Leão do Pici presta solidariedade e sinceros sentimentos de condolência aos amigos e familiares pelas perdas, além de desejar forças e conforto a todos para superar esse momento.
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