Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Com profundo pesar, o Fortaleza Esporte Clube lamenta imensamente a fatalidade registrada no último sábado (23), no município de Caririaçu, interior cearense. O ônibus, que levava a equipe da Seleção Municipal de Futebol de Aurora, também município do Estado, tirou a vida de três amantes do futebol e do esporte.
Cícero Cristino Batista Lins, de 22 anos, José Valdemir Dias Brasileiro, 43 anos, e Juscélio Justino de Oliveira, de 38, estarão sempre na memória do povo de Aurora. O Leão do Pici presta solidariedade e sinceros sentimentos de condolência aos amigos e familiares pelas perdas, além de desejar forças e conforto a todos para superar esse momento.
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