Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Com profundo pesar, o Fortaleza Esporte Clube lamenta imensamente a fatalidade registrada no último sábado (23), no município de Caririaçu, interior cearense. O ônibus, que levava a equipe da Seleção Municipal de Futebol de Aurora, também município do Estado, tirou a vida de três amantes do futebol e do esporte.
Cícero Cristino Batista Lins, de 22 anos, José Valdemir Dias Brasileiro, 43 anos, e Juscélio Justino de Oliveira, de 38, estarão sempre na memória do povo de Aurora. O Leão do Pici presta solidariedade e sinceros sentimentos de condolência aos amigos e familiares pelas perdas, além de desejar forças e conforto a todos para superar esse momento.
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