O autor de uma obra literária, artística ou científica, na condição de titular dos direitos morais sobre sua criação, tem o direito de escolher o pseudônimo pelo qual quer ser identificado. Com base nisso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilícita e passível de indenização a conduta de uma editora que publicou um livro como sendo de dois autores – pseudônimos criados por ela própria –, sem autorização do verdadeiro autor e sem mencionar o pseudônimo escolhido por ele. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que negou provimento ao recurso especial da editora, condenada a pagar R$ 264 mil de danos materiais e R$ 20 mil de danos morais por ter publicado um livro didático de ciências sem aviso prévio ao autor e sem citar seu nome ou pseudônimo. Ao propor a ação, o autor afirmou que o livro foi lançado no mercado tendo na capa dois nomes inventados pela própria editora,...
Polícia Civil informou hoje (9) que busca o responsável pela fábrica de cigarros clandestina onde foram encontrados ontem 23 paraguaios trabalhando em regime análogo à escravidão. Segundo a polícia, as máquinas usadas na fábrica estão sendo encaminhadas à Cidade da Polícia, sede das delegacias especializadas do Rio.

A previsão era que os estrangeiros retornassem ao Paraguai depois de sanados os trâmites legais. A Agência Brasil não conseguiu entrar em contato com o consulado paraguaio no Rio para obter informações sobre o regresso dos trabalhadores resgatados ao seu país.
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