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MEC estende até dia 17 o prazo para redes de ensino aderirem à PND Prova pode ser usada para selecionar docentes para a educação básica

  O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 17 de junho o prazo de adesão voluntária para as redes de ensino interessadas em usar a Prova Nacional Docente (PND) para selecionar professores para a educação básica. O prazo original terminou no último domingo, 31 de maio . A adesão formal deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) . Para acesso ao sistema, é preciso fazer login com a senha da plataforma Gov.br cadastrada pelos secretários de Educação ou pelos dirigentes estaduais ou municipais. A PND foi criada para apoiar as redes públicas na contratação de docentes e contribuir para a qualificação do ingresso na carreira do magistério, em todo o país . O exame pode substituir provas objetiva e discursiva das seleções para professores da educação básica feitas pelas redes de ensino. Adesão permanente As redes municipais, estaduais e do Distrito Federal que já formalizaram a adesão à PND, em 2025, de...

Por causa dos efeitos das chuvas - Após ação do MPCE, Justiça suspende evento de emancipação política da cidade de Baturité por irregularidades na contratação dos shows

 


A 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité acatou Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e, nesta quarta-feira (27/07), concedeu liminar determinando que o Município de Baturité se abstenha de realizar qualquer evento festivo para comemorar o aniversário de emancipação política da cidade, especialmente havendo gastos de recursos públicos. O MPCE constatou a existência de inúmeras irregularidades de natureza financeiro-orçamentária e administrativa nos procedimentos de inexigibilidade de licitação para a contratação dos shows.

Conforme apuração realizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, o evento previsto para acontecer no mês de agosto custaria R$ 750 mil aos cofres públicos somente com shows, sem contar com estrutura de palco, logística, som, segurança entre outros. Assim, na decisão, a Justiça também proibiu pagamento ou efetivação de qualquer custo que possa decorrer dos procedimentos de inexigibilidade para o evento, assim como de qualquer dívida ou obrigação que possa ter relação com a referida contratação, suspendendo-se imediatamente todos os trâmites administrativos, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Consta na ACP que o Município de Baturité suplementou de forma exorbitante a fonte de pagamento dos recursos para os shows, que são impostos não vinculados à Lei Orçamentária Anual (LOA). Dessa forma, o MPCE destaca na ação que o propósito da atuação é “evitar gasto claramente excessivo e não razoável de verbas públicas com show artístico de altíssimo valor no contexto de um município com orçamento diminuto frente às inúmeras demandas de serviços públicos essenciais, notadamente, àquelas demandas de saúde, educação, infraestrutura e saneamento básico, violando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, moralidade, eficiência, proteção ao mínimo existencial, vedação da proteção insuficiente”. Além disso, o Ministério Público argumenta que tal festejo é totalmente inoportuno, ante o estado de calamidade pública decretado em Baturité decorrente do elevado volume de chuvas.

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