Segundo Rômulo Augusto, um dos advogados do órgão da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, muitos são os consumidores que estão recebendo faturas de energia elétrica e de fornecimento de água em valores bem mais elevados do que o habitual.
"Estas faturas podem ser provenientes de cobranças abusivas", explica. O advogado recomenda que os consumidores, ao receberem um boleto de cobrança com valor que avaliem como elevado para o consumo, façam uma comparação com as contas anteriores para verificar se o período de cobrança é de 30 dias ou não.
"Há casos em que o leitor realiza leituras em prazos menores que um mês e o resíduo é cobrado na fatura seguinte", comenta Rômulo Augusto, do Procon Assembleia. Outra orientação do advogado é a verificação dos dados do medidor, no caso da Enel e do hidrômetro, no caso da Cagece.
"É preciso comparar essas leituras com o que está posto nas faturas. Realizando essas comparações e encontrando inconsistências, o consumidor deve procurar a empresa para que sejam feitas vistorias nos equipamentos de medição", explica.
Observar os kilowatts nas contas de energia elétrica e o consumo em metros cúbicos nas contas de água é outra dica importante do profissional do Procon Assembleia, pois é possível que haja diferenças tarifárias.
"Não necessariamente o valor da conta reflete o consumo, mas é a partir do consumo que notamos se há indícios de cobrança indevida", destaca ainda o advogado.
Ao checar essas informações e comparar com contas anteriores e medidores, é importante solicitar revisão por parte dos fornecedores para que possíveis falhas no processo sejam corrigidas e o consumidor não seja lesado.
Caso haja recusa de revisão pelas empresas, o advogado do Procon Assembleia, Rômulo Augusto, recomenda que os consumidores busquem os órgãos de defesa para a garantia de seus direitos.
O atendimento do Procon Assembleia é realizado mediante agendamento no site da Alecee acontece de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 13h às 17h.
Para ter acesso às dependências do Procon Assembleia é necessário apresentar comprovante da 3ª dose da vacina contra Covid-19.
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