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MP entra com ação de improbidade administrativa contra agentes públicos de Bela Cruz por irregularidades em licitação

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Bela Cruz, ajuizou ação de improbidade administrativa contra agentes públicos do Município por causarem possíveis danos aos cofres públicos no valor de R$ 23.632,79 em decorrência das irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 004/2022. A licitação foi realizada para registro de preços de futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios, destinados a atender ao programa de alimentação escolar das unidades de ensino do município. Segundo a ação, os agentes, ao desclassificarem ilegitimamente a empresa Vicente de Paulo da Rocha – ME, deixaram de contratar a proposta mais vantajosa para a Administração. A investigação apontou que a empresa foi desclassificada ilegalmente sob a alegação de que as fichas técnicas dos alimentos e laudos apresentados não estavam em nome da própria licitante, contudo, não havia exigência no edital de que a fabricação do produto fosse realizada pelo próprio licitante, que não...

Sancionada lei que facilita instalação de antenas 5G

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.424/2022 que autoriza as operadoras a instalarem infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas, caso o órgão competente não se manifeste sobre o pedido em 60 dias. Conhecida como "silêncio positivo", a autorização deve facilitar a implantação das antenas 5G de internet no Brasil.

Na prática, a norma altera a Lei Geral das Antenas (13.116/2015), para garantir uma rapidez na oferta de infraestrutura de telefonia e internet, já que cada município dispõe de normais locais. Apesar da facilitação, as empresas não estão isentas de seguir as regras municipais de ocupação do solo.

O texto estabelece que o órgão ou entidade competente poderá cassar, a qualquer tempo, a licença, caso as condições estipuladas no requerimento ou em demais leis e normas pertinentes sejam descumpridas. A lei também garante que cabe recurso administrativo com efeito suspensivo da decisão.

Nas situações em que a decisão administrativa final de órgão ou entidade competente for pela retirada da infraestrutura, a responsabilidade de retirar os equipamentos será da empresa requerente das licenças – as operadoras ou torreiras. Também caberá às prestadoras a reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros.

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