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Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta Regime simplificado é voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões/ano

  Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta Regime simplificado é voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões/ano Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 15/10/2026 - 08:04 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro . Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sob...

Transferências cambiais para exterior terão redução de IOF

 Parte das transferências cambiais para o exterior, que ainda não tinham sido adaptadas às normas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), terão redução gradual de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de 2023. Um decreto assinado hoje (28) à noite pelo presidente Jair Bolsonaro incluiu novas modalidades de transferências entre o Brasil e o exterior na lista de operações que passarão a pagar menos imposto.

Em comunicado, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a medida vale para um determinado tipo de transferência que ainda não estava amparado pela nova legislação. A medida valerá para as “transferências de recursos em moeda nacional, mantidos por estrangeiros em contas de depósito no Brasil”.

A Secretaria-Geral também informou que o decreto abrange os repasses de recursos “decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços do exterior e de saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos”. Por se tratar de decreto, a diminuição do tributo não depende de aprovação do Congresso Nacional.

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