Pular para o conteúdo principal

MEC estende até dia 17 o prazo para redes de ensino aderirem à PND Prova pode ser usada para selecionar docentes para a educação básica

  O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 17 de junho o prazo de adesão voluntária para as redes de ensino interessadas em usar a Prova Nacional Docente (PND) para selecionar professores para a educação básica. O prazo original terminou no último domingo, 31 de maio . A adesão formal deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) . Para acesso ao sistema, é preciso fazer login com a senha da plataforma Gov.br cadastrada pelos secretários de Educação ou pelos dirigentes estaduais ou municipais. A PND foi criada para apoiar as redes públicas na contratação de docentes e contribuir para a qualificação do ingresso na carreira do magistério, em todo o país . O exame pode substituir provas objetiva e discursiva das seleções para professores da educação básica feitas pelas redes de ensino. Adesão permanente As redes municipais, estaduais e do Distrito Federal que já formalizaram a adesão à PND, em 2025, de...

Transferências cambiais para exterior terão redução de IOF

 Parte das transferências cambiais para o exterior, que ainda não tinham sido adaptadas às normas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), terão redução gradual de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de 2023. Um decreto assinado hoje (28) à noite pelo presidente Jair Bolsonaro incluiu novas modalidades de transferências entre o Brasil e o exterior na lista de operações que passarão a pagar menos imposto.

Em comunicado, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a medida vale para um determinado tipo de transferência que ainda não estava amparado pela nova legislação. A medida valerá para as “transferências de recursos em moeda nacional, mantidos por estrangeiros em contas de depósito no Brasil”.

A Secretaria-Geral também informou que o decreto abrange os repasses de recursos “decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços do exterior e de saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos”. Por se tratar de decreto, a diminuição do tributo não depende de aprovação do Congresso Nacional.

Comentários