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Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos Aprovado na Câmara, texto irá à sanção presidencial

  O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que corrige a tabela do Imposto de Renda, aumentando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos por mês. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e irá à sanção presidencial.  O PL 81/2024 reajusta para R$ 2.259,20 o limite de renda mensal que não precisa pagar Imposto de Renda. A lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo, de 2023, autoriza um desconto sobre o imposto de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80, valor que somado a R$ 2.259,20 resulta em R$ 2.824, o que corresponde ao valor de dois salários mínimos. Em seu relatório, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o objetivo da proposição é parear a incidência tributária com a política de valorização do salário mínimo e, assim, evitar sua desidratação. Segundo ele, o Poder Executivo tem apresentado várias propostas para modernizar o Imposto de Renda e torná-lo mais justo. “Certamente várias outras p

UFC - Matrícula de estudantes veteranos para o semestre 2022.2 será de 27 a 29 de julho

 Alunos veteranos de cursos de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará deverão fazer matrícula curricular em disciplinas para o semestre 2022.2 no período de 27 a 29 de julho, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) ou nas coordenações de curso. A oferta das disciplinas estará disponível para consulta no SIGAA nesta terça-feira (26).

Estudantes que tiveram o pedido de reabertura de matrícula 2022.2 aceito também deverão solicitar matrícula nessas datas.

CARGA HORÁRIA – Na matrícula, é necessário observar a carga horária mínima semestral de 12 créditos, exceto para cursos cujos Planos Pedagógicos estabeleçam valor superior a esse e para estudantes que estejam precisando de menos de 12 créditos para concluir seu curso.

MATRÍCULA INSTITUCIONAL – O prazo de 27 a 29 de julho é o mesmo para os alunos interessados em realizar a matrícula institucional, que mantém o vínculo com a Universidade mesmo sem matrícula em componentes curriculares.

Segundo o Regimento Geral da UFC, o estudante que interromper os estudos excedendo o limite de quatro semestres letivos, seguidos ou não, seja por trancamento total, matrícula institucional ou abandono temporário, tem o vínculo institucional com a UFC cancelado.

Leia mais: Casas de Cultura Estrangeira divulgam oferta de disciplinas para cursos de graduação em 2022.2

Fonte: Divisão de Seleção e Matrícula da Pró-Reitoria de Graduação da UFC – fone: (85) 3366 9528 / e-mail: dsm@prograd.ufc.br

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