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Mãe de criança vítima de afogamento em obra do Cinturão das Águas ganha direito de receber indenização

  Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensionamento a uma mãe cujo filho, de oito anos, morreu afogado em área pertencente às obras do Cinturão das Águas do Ceará, no município de Barbalha. O julgamento teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. De acordo com os autos, no dia 18 de fevereiro de 2022 o menino estava com o pai nas proximidades do canal quando caiu e se afogou em um trecho da obra pública que não possuia qualquer tipo de sinalização ou isolamento para alertar sobre os riscos existentes no local. A mãe ajuizou ação de indenização alegando omissão estatal quanto à segurança da área. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, proferida no dia 30 de maio de 2025, reconheceu a negligência do Estado e fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil, além de pensionamento mensal. Inconformado, o Estado apelo...

UFC - Matrícula de estudantes veteranos para o semestre 2022.2 será de 27 a 29 de julho

 Alunos veteranos de cursos de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará deverão fazer matrícula curricular em disciplinas para o semestre 2022.2 no período de 27 a 29 de julho, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) ou nas coordenações de curso. A oferta das disciplinas estará disponível para consulta no SIGAA nesta terça-feira (26).

Estudantes que tiveram o pedido de reabertura de matrícula 2022.2 aceito também deverão solicitar matrícula nessas datas.

CARGA HORÁRIA – Na matrícula, é necessário observar a carga horária mínima semestral de 12 créditos, exceto para cursos cujos Planos Pedagógicos estabeleçam valor superior a esse e para estudantes que estejam precisando de menos de 12 créditos para concluir seu curso.

MATRÍCULA INSTITUCIONAL – O prazo de 27 a 29 de julho é o mesmo para os alunos interessados em realizar a matrícula institucional, que mantém o vínculo com a Universidade mesmo sem matrícula em componentes curriculares.

Segundo o Regimento Geral da UFC, o estudante que interromper os estudos excedendo o limite de quatro semestres letivos, seguidos ou não, seja por trancamento total, matrícula institucional ou abandono temporário, tem o vínculo institucional com a UFC cancelado.

Leia mais: Casas de Cultura Estrangeira divulgam oferta de disciplinas para cursos de graduação em 2022.2

Fonte: Divisão de Seleção e Matrícula da Pró-Reitoria de Graduação da UFC – fone: (85) 3366 9528 / e-mail: dsm@prograd.ufc.br

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