Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
Um vigilante de 38 anos matou a companheira a tiros e em seguida tirou a própria vida na Rua Dona Leopoldina, no Bairro Joaquim Távora, em Fortaleza, nesta quarta-feira (6). A mulher foi identificada como Maria Jocélia Brito, 39 anos; o homem é Francisco Oliveira Lima Filho.
Segundo a Polícia Militar, durante a madrugada Francisco foi ao supermercado em que a vítima trabalhava como atendente, no Bairro de Fátima, e informou as pessoas que iria matar a companheira devido a uma suposta traição. Ao não encontrá-la no local, ele rendeu o segurança e três funcionários do estabelecimento.
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