Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Um vigilante de 38 anos matou a companheira a tiros e em seguida tirou a própria vida na Rua Dona Leopoldina, no Bairro Joaquim Távora, em Fortaleza, nesta quarta-feira (6). A mulher foi identificada como Maria Jocélia Brito, 39 anos; o homem é Francisco Oliveira Lima Filho.
Segundo a Polícia Militar, durante a madrugada Francisco foi ao supermercado em que a vítima trabalhava como atendente, no Bairro de Fátima, e informou as pessoas que iria matar a companheira devido a uma suposta traição. Ao não encontrá-la no local, ele rendeu o segurança e três funcionários do estabelecimento.
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