Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Fortaleza derrotou o Ceará por 1 a 0, neste domingo (14) no estádio Castelão, pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro.

O gol do jogo foi marcado pelo atacante Moisés aos 16 minutos da etapa inicial. Essa foi a terceira vitória seguida do Leão na competição, que, com o resultado, saiu da zona do rebaixamento, assumindo a 15ª posição com 24 pontos. Já o Vozão aparece na classificação em uma posição acima com 25 pontos.
Pelo Brasileiro, as equipes voltam a jogar no próximo domingo (21). O Fortaleza recebe o Corinthians e o Ceará visitará o Bragantino.
Edição: Fábio Lisboa
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.