A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Uma noite mágica e para ficar guardada na mente dos quase 40 mil tricolores presentes, neste domingo (7). Mesmo com um a menos desde do primeiro tempo, o Fortaleza venceu o Internacional por 3 a 0, na Arena Castelão. Em partida válida pela 21ª rodada do Brasileirão, o Leão foi gigante em campo com golaços de Lucas Crispim, Hércules e Robson. Diante do triunfo, a equipe avançou para a 17ª posição com 21 pontos, com apenas um ponto para sair do Z4.
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