Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Uma noite mágica e para ficar guardada na mente dos quase 40 mil tricolores presentes, neste domingo (7). Mesmo com um a menos desde do primeiro tempo, o Fortaleza venceu o Internacional por 3 a 0, na Arena Castelão. Em partida válida pela 21ª rodada do Brasileirão, o Leão foi gigante em campo com golaços de Lucas Crispim, Hércules e Robson. Diante do triunfo, a equipe avançou para a 17ª posição com 21 pontos, com apenas um ponto para sair do Z4.
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