Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Uma noite mágica e para ficar guardada na mente dos quase 40 mil tricolores presentes, neste domingo (7). Mesmo com um a menos desde do primeiro tempo, o Fortaleza venceu o Internacional por 3 a 0, na Arena Castelão. Em partida válida pela 21ª rodada do Brasileirão, o Leão foi gigante em campo com golaços de Lucas Crispim, Hércules e Robson. Diante do triunfo, a equipe avançou para a 17ª posição com 21 pontos, com apenas um ponto para sair do Z4.
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