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Inglaterra leva 3ª lugar e Mbappé vira maior artilheiro das Copas Com seis gols no segundo tempo, ingleses batem França por 6 a 4

  O penúltimo jogo da Copa do Mundo foi daqueles inacreditáveis. Dez gols - um deles histórico e inúmeras oportunidades. Uma goleada que virou pandemônio. O duelo em Miami (Estados Unidos) proporcionou entretenimento, principalmente na etapa final. A Inglaterra levou a melhor, venceu a França por 6 a 4 e garantiu lugar no pódio, naquela que foi a disputa de terceiro lugar com mais gols na história dos Mundiais, superando o triunfo francês sobre a Alemanha na Copa de 1958, na Suécia.  Talvez o maior ganhador do dia, ao menos no individual, esteja do lado francês. O atacante Kylian Mbappé se isolou na artilharia desta Copa, com dez gols, e ultrapassou Lionel Messi como maior goleador da história do evento. Com as duas bolas na rede deste sábado (18), ele chegou a 22 - uma a mais que o argentino - em três participações no mundial. Messi terá a final de domingo (19), contra a Espanha, em Nova Jersey (Estados Unidos), a partir das 16h (horário de Brasília), para tentar reassumir o ...

Como os condomínios podem ajudar em casos de violência doméstica?



Ceará conta com lei que obriga ao síndico comunicar casos de agressão à delegacia e aos órgãos de segurança

 

Neste Agosto Lilás, mês de conscientização contra todos os tipos de violência doméstica sofridas por mulheres, entra em evidência a necessidade do aprimoramento de mecanismos de denúncia e combate a este tipo de crime.


Segundo dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), que faz parte do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), somente no primeiro semestre de 2022, foram registradas 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo violência doméstica.


Os crimes dessa categoria são aqueles onde prevalecem as relações domésticas, podendo o agressor ser homem ou mulher, e a vítima adulto, criança ou idoso. Dentro dos condomínios, situações de violência devem ser denunciadas às autoridades competentes pelos síndicos e moradores, tanto aqueles que acontecem dentro de residências quanto em áreas comuns.


“Esse tipo de assunto é muito delicado quando acontece nos condomínios, pois sendo algo muito particular, há risco de retaliação, por isso deve ser tratado com muita cautela. O sigilo é importante para não agravar o assunto e, principalmente, para garantir a integridade moral tanto do acusado como da vítima”, afirma Wellington Sampaio, diretor jurídico da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Ceará (Adconce).


De acordo com ele, o Ceará é amparado pela Lei 17.211/2020 que obriga ao síndico comunicar casos de agressão à delegacia e aos órgãos de segurança do Estado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, episódios de violência doméstica e familiar.


A comunicação poderá ser realizada no prazo de até 48h após a ciência do fato, contendo informações que visam contribuir com a identificação da possível vítima. Além disso, os condomínios devem fixar cartazes em suas áreas comuns, com objetivo de divulgar medidas de prevenção aos crimes de violência doméstica e familiar.


“O ato de denunciar é de suma importância, sobretudo porque diz respeito à proteção à vida de pessoas que são vítimas de violência doméstica. Deste modo, estamos sempre reforçando aos síndicos para estarem unidos no combate à essa prática, registrando sempre no livro de ocorrências do condomínio e acionando as autoridades competentes”, finaliza Wellington Sampaio.

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