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Servidor com vínculo público contínuo pode escolher regime previdenciário, decide STF

  Servidor com vínculo público contínuo pode escolher regime previdenciário, decide STF Plenário fixou tese sobre ingresso no serviço público e previdência complementar  30/09/2026 19:08 - Atualizado há 40 minutos atrás foto: Alejandro Zambrana/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (30), que servidores que passam a ocupar cargo público após a criação do regime de previdência complementar, mas já exerciam cargo efetivo em outro ente da Federação sem interrupção do vínculo com a administração pública, têm direito de optar entre o novo regime e o sistema previdenciário anterior. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1050597 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.071), e a tese fixada será aplicada a todos os casos similares em todas as instâncias.  Mudança de cargo  O caso envolve um homem que ingressou no serviço público em 2008, exerceu cargo municipal até 16 de maio de 2013 e tomou posse no Instituto Fede...

DECISÃO JUDICIAL – Juiz federal concede direito de resposta à ADUFC por nota publicada pela administração superior da UFC

 O juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, determinou que a administração superior da Universidade Federal do Ceará conceda direito de resposta à ADUFC-Sindicato e à Profª. Helena Martins, secretária-geral da entidade, pelo texto publicado no site e nas redes sociais da UFC no dia 9 de abril. Para o magistrado, que apreciou as duas ações interpostas pelo sindicato (uma em nome da docente e outra da entidade), houve “extrapolação da mera luta política” e “desonra à reputação” da ADUFC e de seus integrantes. A UFC recorreu das decisões, mas a sentença é uma primeira vitória a favor da liberdade de atuação sindical.

“Identifica-se extrapolação da mera luta política, decerto saudável ao ambiente universitário, para a seara do aviltamento da importância da atividade sindical estatuída na Constituição Federal, valendo-se para tanto de referência deletéria ao modo de escolha de membro da diretoria da ADUFC, capaz de incutir desonra à reputação, ao nome e à imagem do referido sindicato, não somente na comunidade universitária, mas a todos que vier a ter conhecimento da mencionada nota oficial da UFC”, escreveu o juiz ao determinar a publicação da resposta da ADUFC em canal de mesmo alcance da nota da autarquia federal.

O texto divulgado nos canais de comunicação da UFC, que a justiça também entendeu como inadequada à comunicação pública e institucional, foi uma resposta à matéria publicada dois dias antes pela ADUFC sobre o trabalho do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da UFC durante a pandemia de Covid-19. A nota assinada pela administração superior tentou descredenciar a ADUFC como sindicato legítimo de representação docente e se referiu à professora como “esposa de um parlamentar”. A notícia gerou mobilização da comunidade universitária e de dezenas de movimentos sociais, que subscreveram nota de repúdio assinada pela ADUFC. 

O juiz Alcides Saldanha reconheceu as consequências da nota da UFC à ADUFC e aos seus professores, “considerando-se a amplitude de alcance das redes sociais em que fora postada e veiculada, quando menos se constituindo em uma tentativa de exercer dissimulada limitação na atuação sindical da qual a parte autora tem intensa participação, ou em sua linha ideológica, que não se compraz com a impessoalidade cara à atividade de natureza pública”. Conforme consta no relatório da ação, a judicialização do caso ocorreu após tentativa frustrada por parte da ADUFC de obter direito de resposta, conforme a Lei 13.188/2015, por vias administrativas. A referida nota já foi retirada do site da UFC.

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