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Aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará iniciam formação

  Os novos 250 agentes foram aprovados no maior concurso da história do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará Uma nova fase começou para os 250 aprovados no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). O Governo do Ceará realizou, nesta segunda-feira (27), a aula inaugural dos cursos de formação para 200 alunos-soldados e 50 cadetes, no Palácio da Abolição, em Fortaleza. A cerimônia contou com a presença do governador Elmano de Freitas e de autoridades da cúpula da Segurança Pública. De 2023 até o momento, o Governo do Ceará já nomeou cerca de 3.500 novos agentes para as Forças de Segurança do Estado. Além disso, mais de 2 mil vagas estão abertas nos concursos em andamento. “Esse é mais um passo no fortalecimento das Forças de Segurança. Os novos bombeiros são parte do nosso objetivo de interiorização, como a construção do Corpo de Bombeiros da Serra da Ibiapaba, acabamos de inaugurar um Batalhão em Camocim. Queremos ampliar a instituição em to...

DECISÃO JUDICIAL – Juiz federal concede direito de resposta à ADUFC por nota publicada pela administração superior da UFC

 O juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, determinou que a administração superior da Universidade Federal do Ceará conceda direito de resposta à ADUFC-Sindicato e à Profª. Helena Martins, secretária-geral da entidade, pelo texto publicado no site e nas redes sociais da UFC no dia 9 de abril. Para o magistrado, que apreciou as duas ações interpostas pelo sindicato (uma em nome da docente e outra da entidade), houve “extrapolação da mera luta política” e “desonra à reputação” da ADUFC e de seus integrantes. A UFC recorreu das decisões, mas a sentença é uma primeira vitória a favor da liberdade de atuação sindical.

“Identifica-se extrapolação da mera luta política, decerto saudável ao ambiente universitário, para a seara do aviltamento da importância da atividade sindical estatuída na Constituição Federal, valendo-se para tanto de referência deletéria ao modo de escolha de membro da diretoria da ADUFC, capaz de incutir desonra à reputação, ao nome e à imagem do referido sindicato, não somente na comunidade universitária, mas a todos que vier a ter conhecimento da mencionada nota oficial da UFC”, escreveu o juiz ao determinar a publicação da resposta da ADUFC em canal de mesmo alcance da nota da autarquia federal.

O texto divulgado nos canais de comunicação da UFC, que a justiça também entendeu como inadequada à comunicação pública e institucional, foi uma resposta à matéria publicada dois dias antes pela ADUFC sobre o trabalho do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da UFC durante a pandemia de Covid-19. A nota assinada pela administração superior tentou descredenciar a ADUFC como sindicato legítimo de representação docente e se referiu à professora como “esposa de um parlamentar”. A notícia gerou mobilização da comunidade universitária e de dezenas de movimentos sociais, que subscreveram nota de repúdio assinada pela ADUFC. 

O juiz Alcides Saldanha reconheceu as consequências da nota da UFC à ADUFC e aos seus professores, “considerando-se a amplitude de alcance das redes sociais em que fora postada e veiculada, quando menos se constituindo em uma tentativa de exercer dissimulada limitação na atuação sindical da qual a parte autora tem intensa participação, ou em sua linha ideológica, que não se compraz com a impessoalidade cara à atividade de natureza pública”. Conforme consta no relatório da ação, a judicialização do caso ocorreu após tentativa frustrada por parte da ADUFC de obter direito de resposta, conforme a Lei 13.188/2015, por vias administrativas. A referida nota já foi retirada do site da UFC.

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