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MP do Ceará orienta que Prefeitura de Acaraú preserve árvores durante reforma de espaços públicos

  MP do Ceará orienta que Prefeitura de Acaraú preserve árvores durante reforma de espaços públicos  23 de setembro de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, recomendou na última sexta-feira (18/09) que a Prefeitura preserve a arborização durante a execução de obras de reforma e requalificação de praças e demais espaços ao ar livre no município. A recomendação do MP do Ceará foi expedida após ser constatado que a gestão municipal tem suprimido árvores de grande porte durante os serviços, de forma injustificada. A Prefeitura deve se abster de suprimir, cortar, podar drasticamente ou danificar árvores em praças e espaços públicos, especialmente as de maior porte, idade e valor paisagístico. A exceção ocorre quando a preservação for tecnicamente inviável, hipótese que deverá ser comprovada e documentada por meio de laudo técnico. Além disso, quando a supressão for inevitável, deve ser obtida a devida autorização...

DECISÃO JUDICIAL – Juiz federal concede direito de resposta à ADUFC por nota publicada pela administração superior da UFC

 O juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, determinou que a administração superior da Universidade Federal do Ceará conceda direito de resposta à ADUFC-Sindicato e à Profª. Helena Martins, secretária-geral da entidade, pelo texto publicado no site e nas redes sociais da UFC no dia 9 de abril. Para o magistrado, que apreciou as duas ações interpostas pelo sindicato (uma em nome da docente e outra da entidade), houve “extrapolação da mera luta política” e “desonra à reputação” da ADUFC e de seus integrantes. A UFC recorreu das decisões, mas a sentença é uma primeira vitória a favor da liberdade de atuação sindical.

“Identifica-se extrapolação da mera luta política, decerto saudável ao ambiente universitário, para a seara do aviltamento da importância da atividade sindical estatuída na Constituição Federal, valendo-se para tanto de referência deletéria ao modo de escolha de membro da diretoria da ADUFC, capaz de incutir desonra à reputação, ao nome e à imagem do referido sindicato, não somente na comunidade universitária, mas a todos que vier a ter conhecimento da mencionada nota oficial da UFC”, escreveu o juiz ao determinar a publicação da resposta da ADUFC em canal de mesmo alcance da nota da autarquia federal.

O texto divulgado nos canais de comunicação da UFC, que a justiça também entendeu como inadequada à comunicação pública e institucional, foi uma resposta à matéria publicada dois dias antes pela ADUFC sobre o trabalho do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da UFC durante a pandemia de Covid-19. A nota assinada pela administração superior tentou descredenciar a ADUFC como sindicato legítimo de representação docente e se referiu à professora como “esposa de um parlamentar”. A notícia gerou mobilização da comunidade universitária e de dezenas de movimentos sociais, que subscreveram nota de repúdio assinada pela ADUFC. 

O juiz Alcides Saldanha reconheceu as consequências da nota da UFC à ADUFC e aos seus professores, “considerando-se a amplitude de alcance das redes sociais em que fora postada e veiculada, quando menos se constituindo em uma tentativa de exercer dissimulada limitação na atuação sindical da qual a parte autora tem intensa participação, ou em sua linha ideológica, que não se compraz com a impessoalidade cara à atividade de natureza pública”. Conforme consta no relatório da ação, a judicialização do caso ocorreu após tentativa frustrada por parte da ADUFC de obter direito de resposta, conforme a Lei 13.188/2015, por vias administrativas. A referida nota já foi retirada do site da UFC.

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