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STF reitera proibição de pagamentos fora das regras fixadas pelo Plenário sobre teto remuneratório Relatores dos processos na Corte destacam que criação ou pagamento de benefícios fora da tese de repercussão geral pode gerar responsabilização de gestores

  Foto: Rosinei Coutinho/STF Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, nesta quarta-feira (6), a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas  na tese de repercussão geral  em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP). A  determinação conjunta  dos relatores foi tomada após notícias veiculadas pela mídia sobre a criação de verbas por diversos órgãos, mesmo após o julgamento realizado pelo Plenário, em 25/3/2026, e sem observância da tese aprovada pelo Supremo. O texto ressalta que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das proc...

DECISÃO JUDICIAL – Juiz federal concede direito de resposta à ADUFC por nota publicada pela administração superior da UFC

 O juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, determinou que a administração superior da Universidade Federal do Ceará conceda direito de resposta à ADUFC-Sindicato e à Profª. Helena Martins, secretária-geral da entidade, pelo texto publicado no site e nas redes sociais da UFC no dia 9 de abril. Para o magistrado, que apreciou as duas ações interpostas pelo sindicato (uma em nome da docente e outra da entidade), houve “extrapolação da mera luta política” e “desonra à reputação” da ADUFC e de seus integrantes. A UFC recorreu das decisões, mas a sentença é uma primeira vitória a favor da liberdade de atuação sindical.

“Identifica-se extrapolação da mera luta política, decerto saudável ao ambiente universitário, para a seara do aviltamento da importância da atividade sindical estatuída na Constituição Federal, valendo-se para tanto de referência deletéria ao modo de escolha de membro da diretoria da ADUFC, capaz de incutir desonra à reputação, ao nome e à imagem do referido sindicato, não somente na comunidade universitária, mas a todos que vier a ter conhecimento da mencionada nota oficial da UFC”, escreveu o juiz ao determinar a publicação da resposta da ADUFC em canal de mesmo alcance da nota da autarquia federal.

O texto divulgado nos canais de comunicação da UFC, que a justiça também entendeu como inadequada à comunicação pública e institucional, foi uma resposta à matéria publicada dois dias antes pela ADUFC sobre o trabalho do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da UFC durante a pandemia de Covid-19. A nota assinada pela administração superior tentou descredenciar a ADUFC como sindicato legítimo de representação docente e se referiu à professora como “esposa de um parlamentar”. A notícia gerou mobilização da comunidade universitária e de dezenas de movimentos sociais, que subscreveram nota de repúdio assinada pela ADUFC. 

O juiz Alcides Saldanha reconheceu as consequências da nota da UFC à ADUFC e aos seus professores, “considerando-se a amplitude de alcance das redes sociais em que fora postada e veiculada, quando menos se constituindo em uma tentativa de exercer dissimulada limitação na atuação sindical da qual a parte autora tem intensa participação, ou em sua linha ideológica, que não se compraz com a impessoalidade cara à atividade de natureza pública”. Conforme consta no relatório da ação, a judicialização do caso ocorreu após tentativa frustrada por parte da ADUFC de obter direito de resposta, conforme a Lei 13.188/2015, por vias administrativas. A referida nota já foi retirada do site da UFC.

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