Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Diante de mais de 45 mil torcedores no Morumbi, o Flamengo levou a melhor sobre o São Paulo, vencendo por 2 a 0, na noite deste sábado (6). O resultado, alcançado com gols de Lázaro e Gabigol, fez o Rubro-Negro subir momentaneamente para a terceira posição na tabela do Campeonato Brasileiro, com 36 pontos, ultrapassando Fluminense (35 pontos) e Athletico (34), que ainda entram em campo na rodada. Já o Tricolor paulista dorme na 11ª posição, com 26 pontos.

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