Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Diante de mais de 45 mil torcedores no Morumbi, o Flamengo levou a melhor sobre o São Paulo, vencendo por 2 a 0, na noite deste sábado (6). O resultado, alcançado com gols de Lázaro e Gabigol, fez o Rubro-Negro subir momentaneamente para a terceira posição na tabela do Campeonato Brasileiro, com 36 pontos, ultrapassando Fluminense (35 pontos) e Athletico (34), que ainda entram em campo na rodada. Já o Tricolor paulista dorme na 11ª posição, com 26 pontos.

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