Foto: Gustavo Moreno/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou parcialmente, nesta terça-feira (2), uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757 , de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte. Ação penal Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, con...
Diante de mais de 45 mil torcedores no Morumbi, o Flamengo levou a melhor sobre o São Paulo, vencendo por 2 a 0, na noite deste sábado (6). O resultado, alcançado com gols de Lázaro e Gabigol, fez o Rubro-Negro subir momentaneamente para a terceira posição na tabela do Campeonato Brasileiro, com 36 pontos, ultrapassando Fluminense (35 pontos) e Athletico (34), que ainda entram em campo na rodada. Já o Tricolor paulista dorme na 11ª posição, com 26 pontos.

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