Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Tudo igual no estádio Presidente Vargas, Floresta e Campinense/PB empataram por 1 a 1 na tarde deste domingo, 6, em jogo válido pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série C.
Na primeira etapa, o atacante Carlos Renato marcou o único gol alviverde no confronto, onde a equipe lutou durante toda a partida, mas ficou apenas com um ponto.
Com o empate, o Lobo da Vila é o décimo sexto colocado com vinte pontos conquistados. Na próxima rodada, o Verdão enfrenta a equipe do Paysandu/PA no estádio da Curuzu, às 17h, no próximo sábado, 13.
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