Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Tudo igual no estádio Presidente Vargas, Floresta e Campinense/PB empataram por 1 a 1 na tarde deste domingo, 6, em jogo válido pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série C.
Na primeira etapa, o atacante Carlos Renato marcou o único gol alviverde no confronto, onde a equipe lutou durante toda a partida, mas ficou apenas com um ponto.
Com o empate, o Lobo da Vila é o décimo sexto colocado com vinte pontos conquistados. Na próxima rodada, o Verdão enfrenta a equipe do Paysandu/PA no estádio da Curuzu, às 17h, no próximo sábado, 13.
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