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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Operação da PF investiga fraude na aquisição de armas, em Teresina

 A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã de hoje (1º) a segunda fase de uma operação voltada para apurar fraudes em processos administrativos para aquisição de armas de fogo, pela superintendência de PF no Piauí. Os policiais cumprem um mandado de prisão preventiva, 11 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de afastamento das funções, em Teresina e Caxias (MA).

Batizada de Restituere, a primeira fase da operação foi deflagrada em setembro de 2021, quando foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em Teresina. Nesta segunda-feira, os policiais federais foram aos endereços dos investigados com o objetivo de prender preventivamente a despachante responsável pelas fraudes administrativas constatadas.

Os policiais também realizam busca para apreensão das armas de fogo adquiridas ilegalmente com base em documentos falsificados. Já os mandados para os afastamentos das funções dizem respeito a um contador, dois instrutores de tiro e uma funcionária terceirizada.

"Os suspeitos poderão responder pelos crimes de falsificação e uso de documentos falsos, corrupção ativa e passiva, além de posse ou porte ilegal de arma de fogo descrito no Estatuto do Desarmamento e associação criminosa", informou a PF.

De acordo com a PF, o nome da operação, significa “restituir por inteiro” e “devolver a coisa no seu estado primitivo”, pois o objetivo principal das investigações é recuperar as armas adquiridas por meio fraudulento.

Edição: Denise Griesinger

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