Primeira Turma mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China Resumo em linguagem simples A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a importação de animais mortos, sem parecer técnico favorável e licença da autoridade competente, constitui infração à legislação ambiental. Com esse entendimento, o colegiado restabeleceu a multa de R$ 33,6 mil imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a uma pessoa que importou da China 158 envelopes com borboletas mortas. Os insetos seriam utilizados na fabricação de quadros. A compradora alegou que a proibição de introduzir espécime no país sem autorização – prevista no artigo 25 do Decreto 6.514/2008 – somente se aplicaria à importação de animais vivos. Embora seus argumentos tenham sido rejeitados em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a norma não alcançaria espécimes mortos. Espécim...
Polícia Federal realizou a apreensão de 4,4 kg de maconha (skunk) nesta terça-feira (02/08), no centro de distribuição dos Correios da capital do Ceará..
O trabalho foi desenvolvido com a Coordenação de Segurança Corporativa dos Correios e SEFAZ, com uso de cães farejadores da PF.
Não houve prisão. A droga foi remetida da região centro-oeste do país para destinatário em Fortaleza. Foi instaurado inquérito policial para apurar a participação dos envolvidos.
O crime de tráfico de drogas está tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, e prevê penas de 5 a 15 anos de reclusão.
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
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