A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Polícia Federal realizou a apreensão de 4,4 kg de maconha (skunk) nesta terça-feira (02/08), no centro de distribuição dos Correios da capital do Ceará..
O trabalho foi desenvolvido com a Coordenação de Segurança Corporativa dos Correios e SEFAZ, com uso de cães farejadores da PF.
Não houve prisão. A droga foi remetida da região centro-oeste do país para destinatário em Fortaleza. Foi instaurado inquérito policial para apurar a participação dos envolvidos.
O crime de tráfico de drogas está tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, e prevê penas de 5 a 15 anos de reclusão.
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
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