Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Polícia Federal realizou a apreensão de 4,4 kg de maconha (skunk) nesta terça-feira (02/08), no centro de distribuição dos Correios da capital do Ceará..
O trabalho foi desenvolvido com a Coordenação de Segurança Corporativa dos Correios e SEFAZ, com uso de cães farejadores da PF.
Não houve prisão. A droga foi remetida da região centro-oeste do país para destinatário em Fortaleza. Foi instaurado inquérito policial para apurar a participação dos envolvidos.
O crime de tráfico de drogas está tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, e prevê penas de 5 a 15 anos de reclusão.
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
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