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Em ações distintas, policiais militares salvam a vida de uma criança e de uma mulher no interior cearense

  Na noite dessa sexta-feira (17), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi responsável por salvar a vida de uma criança e de uma mulher no interior cearense. As ações distintas aconteceram em Horizonte e em Tianguá, nas Áreas Integradas de Segurança Pública 25 e 27 (AIS 25 e 27) do estado, respectivamente. As vítimas foram conduzidas em segurança até unidades hospitalares e passam bem. A primeira emergência foi em Horizonte, na AIS 25, por volta das 19h. Durante patrulhamento ostensivo, uma equipe do 25º Batalhão Policial Militar do Ceará (25º BPM) foi abordada em uma via pública por um casal. O filho deles, de 9 anos, apresentava perda de consciência. Os primeiros socorros foram realizados no local e, com a persistência do quadro, a guarnição realizou um deslocamento emergencial até uma unidade hospitalar próxima. Uma hora depois, em Tianguá, na AIS 27, uma nova emergência. A equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) patrulhava a sede do m...

Sindicato de servidores não pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de aprovados em concurso

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os sindicatos e as associações de servidores não possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de direitos de candidatos aprovados em concurso público.

No caso dos autos, a Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba e o Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba ajuizaram mandado de segurança coletivo para estender o prazo de validade de um concurso, depois que uma liminar suspendeu por 180 dias as nomeações dos candidatos aprovados.

O Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a segurança por entender que a suspensão temporária determinada pela liminar teve a finalidade de alinhar as nomeações, obedecendo a proporção e a alternância entre as listas de ampla concorrência e de pessoas com deficiência. Além disso, para o tribunal, a suspensão não teria impedido o preenchimento das vagas inicialmente oferecidas no edital, nem daquelas que surgiram durante o prazo de validade do certame, inexistindo, assim, qualquer prejuízo aos candidatos.

Candidatos aprovados ainda não integram o quadro funcional do órgão

O relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, observou que o sindicato e a associação são constituídos para a defesa dos interesses dos servidores do Ministério Público paraibano, de forma que, como os candidatos aprovados ainda não integram o quadro funcional do órgão, não estão sujeitos à proteção das entidades.

Segundo o magistrado, as alegações de que a escassez de pessoal do Ministério Público criaria sobrecarga de trabalho para os servidores e comprometeria a eficiência do órgão são um pretexto para disfarçar a intenção de proteger o direito de os candidatos aprovados serem todos nomeados.

"A despeito do direito à nomeação dos aprovados dentro das vagas, o candidato em si não é ainda servidor nem, portanto, pode ter algum direito protegido pela associação de servidores ou pelo sindicato de servidores, e assim não são os candidatos uma 'categoria', na acepção técnica do termo, daí que ambos os impetrantes carecem de legitimidade", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso em mandado de segurança.

Leia o acórdão no RMS 66.687.

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