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Secult Ceará convoca dirigentes municipais de cultura a fortalecer o setor no 3º Encontro do Sistema Estadual

  Após aprovação do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura em Brasília, participação dos gestores cearenses é fundamental para o desenvolvimento das futuras políticas públicas do estado Sancionado em abril pelo Governo Federal, o  Marco Regulatório   do Sistema Nacional de Cultura  é um avanço nas políticas públicas voltadas ao setor. A nova legislação (Lei 14.835, de 2024) estabelece princípios que garantem os direitos culturais. Agora, este novo tempo no fazer cultural do País também passa pela pactuação de competências, colaboração e gestão conjunta dos entes federativos. Os dirigentes municipais da Cultura possuem papel fundamental neste processo. Diante deste cenário efervescente, a Secretaria da Cultura do Ceará (Secult Ceará) convida estes gestores para o  3º Encontro do Sistema Estadual . Entre os dias 25 e 26 de abril, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), o evento marca o lançamento do  Novo Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura (

Sindicato de servidores não pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de aprovados em concurso

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os sindicatos e as associações de servidores não possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de direitos de candidatos aprovados em concurso público.

No caso dos autos, a Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba e o Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba ajuizaram mandado de segurança coletivo para estender o prazo de validade de um concurso, depois que uma liminar suspendeu por 180 dias as nomeações dos candidatos aprovados.

O Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a segurança por entender que a suspensão temporária determinada pela liminar teve a finalidade de alinhar as nomeações, obedecendo a proporção e a alternância entre as listas de ampla concorrência e de pessoas com deficiência. Além disso, para o tribunal, a suspensão não teria impedido o preenchimento das vagas inicialmente oferecidas no edital, nem daquelas que surgiram durante o prazo de validade do certame, inexistindo, assim, qualquer prejuízo aos candidatos.

Candidatos aprovados ainda não integram o quadro funcional do órgão

O relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, observou que o sindicato e a associação são constituídos para a defesa dos interesses dos servidores do Ministério Público paraibano, de forma que, como os candidatos aprovados ainda não integram o quadro funcional do órgão, não estão sujeitos à proteção das entidades.

Segundo o magistrado, as alegações de que a escassez de pessoal do Ministério Público criaria sobrecarga de trabalho para os servidores e comprometeria a eficiência do órgão são um pretexto para disfarçar a intenção de proteger o direito de os candidatos aprovados serem todos nomeados.

"A despeito do direito à nomeação dos aprovados dentro das vagas, o candidato em si não é ainda servidor nem, portanto, pode ter algum direito protegido pela associação de servidores ou pelo sindicato de servidores, e assim não são os candidatos uma 'categoria', na acepção técnica do termo, daí que ambos os impetrantes carecem de legitimidade", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso em mandado de segurança.

Leia o acórdão no RMS 66.687.

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