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Sisu 2026: inscrições para o ensino superior começam nesta segunda Candidatos das três últimas edições do Enem podem usar notas

  As inscrições para a edição de 2026 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) começarão nesta segunda-feira (19) e poderão ser feitas até as 23 horas e 59 minutos de sexta-feira (23), no horário de Brasília. O Sisu é o processo seletivo para ingresso em cursos de graduação gratuitos em instituições públicas de educação superior em todo o país. A novidade desta edição é que o Sisu passará a considerar o resultado das três edições mais recentes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) — 2023, 2024 e 2025 ─  para acesso às vagas ofertadas pelas instituições públicas participantes. As regras e o cronograma oficial do Sisu 2026 foram publicados pelo Ministério da Educação (MEC) no  Edital nº 29/2025 . Inscrições Os candidatos devem se inscrever pela internet, exclusivamente por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior,  na aba do Sisu . A pessoa interessada poderá se inscrever em até duas opções de cursos superiores. O Ministério da Educação (MEC) alerta...

Sindicato de servidores não pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de aprovados em concurso

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os sindicatos e as associações de servidores não possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de direitos de candidatos aprovados em concurso público.

No caso dos autos, a Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba e o Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba ajuizaram mandado de segurança coletivo para estender o prazo de validade de um concurso, depois que uma liminar suspendeu por 180 dias as nomeações dos candidatos aprovados.

O Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a segurança por entender que a suspensão temporária determinada pela liminar teve a finalidade de alinhar as nomeações, obedecendo a proporção e a alternância entre as listas de ampla concorrência e de pessoas com deficiência. Além disso, para o tribunal, a suspensão não teria impedido o preenchimento das vagas inicialmente oferecidas no edital, nem daquelas que surgiram durante o prazo de validade do certame, inexistindo, assim, qualquer prejuízo aos candidatos.

Candidatos aprovados ainda não integram o quadro funcional do órgão

O relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, observou que o sindicato e a associação são constituídos para a defesa dos interesses dos servidores do Ministério Público paraibano, de forma que, como os candidatos aprovados ainda não integram o quadro funcional do órgão, não estão sujeitos à proteção das entidades.

Segundo o magistrado, as alegações de que a escassez de pessoal do Ministério Público criaria sobrecarga de trabalho para os servidores e comprometeria a eficiência do órgão são um pretexto para disfarçar a intenção de proteger o direito de os candidatos aprovados serem todos nomeados.

"A despeito do direito à nomeação dos aprovados dentro das vagas, o candidato em si não é ainda servidor nem, portanto, pode ter algum direito protegido pela associação de servidores ou pelo sindicato de servidores, e assim não são os candidatos uma 'categoria', na acepção técnica do termo, daí que ambos os impetrantes carecem de legitimidade", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso em mandado de segurança.

Leia o acórdão no RMS 66.687.

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