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Ceará terá predomínio de tempo firme até quarta, mas com chance de chuva isolada no litoral e na serra

  A previsão da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) para o período entre segunda-feira (24) e quarta-feira (26) aponta predomínio de estabilidade atmosférica em praticamente todo o Ceará. O cenário, típico desta época do ano, deve garantir pouca nebulosidade, calor elevado e ventos mais intensos ao longo dos dias. Apesar disso, efeitos locais, como a atuação da brisa terrestre e a interação dos ventos com o relevo, podem favorecer aumento de nuvens entre a madrugada e o início da manhã de terça (25) e quarta-feira (26) sobre o Litoral de Fortaleza, Litoral do Pecém e o Maciço de Baturité. Nessas áreas, há possibilidade de chuvas isoladas e fracas nesses horários. Na Ibiapaba, a tarde de terça-feira também pode ter céu mais encoberto, com chance de precipitações isoladas e de baixa intensidade. Durante o período, os ventos devem chamar atenção: rajadas podem alcançar entre 50 e 55 km/h em municípios do Litoral Norte, Ibiapaba e Jaguaribana. Temperaturas e...

STF autoriza compensação por perdas com ICMS a três estados

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). 

Pela decisão, assinada na sexta-feira (19), a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União, a partir deste mês. 

A decisão foi motivada por ações movidas pelos estados diante da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. 

Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que a compensação deve ocorrer imediatamente, e não somente em 2023, após apuração da arrecadação, conforme defende a União. 

"Não é possível extrair uma interpretação mais restritiva, seja constitucional, seja legal, na qual calculasse o devido a título compensatório em 2022, para a compensação em si sobressair tão somente em 2023, tendo em vista que a perda de arrecadação pela intervenção legislativa em debate afeta o fluxo de caixa dos entes subnacionais de forma imediata e a compensação visa a restituir aquele, não sendo possível tolerar que os entes subnacionais aguardem praticamente seis meses para tal recomposição/equalização/compensação", entendeu o ministro. 

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