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Forças de Segurança capturam integrante de grupo criminoso suspeito de ameaçar provedores de Internet na Região Metropolitana de Fortaleza

  Com essa prisão, sobe para 87 o número de capturados por esse tipo de crime  Os esforços contínuos empreendidos pela Segurança Pública do Ceará resultaram na captura de mais um suspeito de envolvimento em crimes contra provedores de Internet na Região Metropolitana de Fortaleza. Um homem, de 31 anos, foi localizado e preso nesta quinta-feira (30), no Parque das Nações, em Caucaia, na Área Integrada de Segurança Pública 26 (AIS 26) do estado, em uma ação integrada da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) unidade especializada da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), e do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), da Polícia Militar do Ceará (PMCE).  A ação culminou na prisão do indivíduo que já responde por tráfico de drogas e integrar organização criminosa. O homem é investigado por ameaçar e intimidar funcionários de provedores de Internet na Região Metropolitana de Fortaleza. Os trabalhos policiais para a lo...

STF autoriza compensação por perdas com ICMS a três estados

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). 

Pela decisão, assinada na sexta-feira (19), a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União, a partir deste mês. 

A decisão foi motivada por ações movidas pelos estados diante da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. 

Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que a compensação deve ocorrer imediatamente, e não somente em 2023, após apuração da arrecadação, conforme defende a União. 

"Não é possível extrair uma interpretação mais restritiva, seja constitucional, seja legal, na qual calculasse o devido a título compensatório em 2022, para a compensação em si sobressair tão somente em 2023, tendo em vista que a perda de arrecadação pela intervenção legislativa em debate afeta o fluxo de caixa dos entes subnacionais de forma imediata e a compensação visa a restituir aquele, não sendo possível tolerar que os entes subnacionais aguardem praticamente seis meses para tal recomposição/equalização/compensação", entendeu o ministro. 

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