Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato Decisão também atinge ex-parlamentares sem cargo eletivo Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/08/2026 - 15:32 Brasília © Luiz Silveira/STF Versão em áudio O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas. Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão. A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo. Indicações sem validade Segundo Dino, dirigentes partidários sem...

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) comunica que não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará, na quinta-feira, 11 de agosto, devido ao feriado instituído pelo inciso IV do art. 62 da Lei Federal nº 5.010/66. A data marca a criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil. As atividades retornarão na sexta-feira, 12/8.
A próxima segunda-feira, 15/8, marca o feriado de Nossa Senhora da Assunção, em homenagem à padroeira de Fortaleza.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.