A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) comunica que não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará, na quinta-feira, 11 de agosto, devido ao feriado instituído pelo inciso IV do art. 62 da Lei Federal nº 5.010/66. A data marca a criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil. As atividades retornarão na sexta-feira, 12/8.
A próxima segunda-feira, 15/8, marca o feriado de Nossa Senhora da Assunção, em homenagem à padroeira de Fortaleza.
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