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Ministro do STF autoriza PF a retomar investigação do caso Master Depoimentos poderão ter sequência

  O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (19), em Brasília, autorizar a Polícia Federal (PF) a retomar as investigações sobre fraudes no Banco Master. A decisão foi tomada uma semana após o ministro Dias Toffoli deixar o comando do caso e Mendonça assumir a relatoria do inquérito que tramita na Corte.  Segundo Mendonça, a PF poderá retomar as perícias e outras diligências necessárias como a coleta de depoimentos. “A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da instituição [e] a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias - como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal - estão autorizadas”, decidiu o ministro. Perícias Mendonça também autorizou a PF a compartilhar internamente as informações da investigação para agilizar o trabalho de perícia. A Polícia Federal informou ao ministro que está realizando perícia em cerca de 100 dispositivos el...

TRF-5 defere pedido de efeito suspensivo de sentença que concedia direito de resposta à ADUFC-Sindicato

 A Universidade Federal do Ceará (UFC) teve acatado, no dia 4 de agosto, recurso contra sentença do juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, referente a ação movida pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC Sindicato) e por integrantes de sua diretoria, que lhes concedia parcial direito de resposta no Portal da UFC, em réplica a nota institucional da gestão superior publicada no dia 9 de abril de 2022.

Cabendo apelação, a UFC recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no qual teve seu pedido de efeito suspensivo à apelação deferido pelo desembargador Arnaldo Pereira de Andrade Segundo. A presente decisão judicial suspende a decisão anterior e torna desatualizada, portanto, a notícia "Juiz federal concede direito de resposta à ADUFC por nota publicada pela administração superior da UFC", divulgada pela assessoria de imprensa do sindicato no website da entidade no dia 3 de agosto último. Aliás, a precipitada publicação da ADUFC assegura à administração superior da UFC o direito de publicar no portal da Universidade todas as peças processais que não estejam em segredo de justiça.

Acusada pelo sindicato de ter tirado deliberadamente a nota em questão do ar no Portal da UFC, a administração superior informa que toda a comunicação institucional federal foi adequada às recomendações da Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM) da Presidência da República para o defeso eleitoral – período compreendido entre 2 de julho e 2 de outubro, caso a eleição se encerre em um único turno, ou de 2 de julho a 30 de outubro, em caso de segundo turno. Durante o intervalo de tempo mencionado, as notícias e notas anteriormente publicadas permanecem indisponíveis e a comunicação da Instituição ocorre por meio de contas provisórias nas redes sociais.

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Nota de pesar

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