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Homem é preso no Rio ao desembarcar de voo procedente da Espanha Já condenado e com 33 registros de roubo, ele foi levado ao presídio

  Homem é preso no Rio ao desembarcar de voo procedente da Espanha Já condenado e com 33 registros de roubo, ele foi levado ao presídio Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/08/2026 - 12:36 Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil © REUTERS/Edgar Su//File Photo/Proibida reprodução Versão em áudio A Polícia Federal prendeu na noite desta sexta-feira (31) um foragido da Justiça condenado pela prática do crime de roubo . Ele foi preso no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, no momento em que desembarcava de um voo internacional procedente da Espanha. O preso, de 39 anos, natural de Belo Horizonte (MG), foi localizado por autoridades espanholas por irregularidades migratórias, que resultaram na expulsão da Espanha. Agentes federais lotados na Delegacia Especial da PF no Aeroporto Internacional do Rio deram cumprimento ao mandado de prisão definitiva decorrente de sentença condenatória pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após serem alertados pelo Núc...

TRF-5 defere pedido de efeito suspensivo de sentença que concedia direito de resposta à ADUFC-Sindicato

 A Universidade Federal do Ceará (UFC) teve acatado, no dia 4 de agosto, recurso contra sentença do juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, referente a ação movida pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC Sindicato) e por integrantes de sua diretoria, que lhes concedia parcial direito de resposta no Portal da UFC, em réplica a nota institucional da gestão superior publicada no dia 9 de abril de 2022.

Cabendo apelação, a UFC recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no qual teve seu pedido de efeito suspensivo à apelação deferido pelo desembargador Arnaldo Pereira de Andrade Segundo. A presente decisão judicial suspende a decisão anterior e torna desatualizada, portanto, a notícia "Juiz federal concede direito de resposta à ADUFC por nota publicada pela administração superior da UFC", divulgada pela assessoria de imprensa do sindicato no website da entidade no dia 3 de agosto último. Aliás, a precipitada publicação da ADUFC assegura à administração superior da UFC o direito de publicar no portal da Universidade todas as peças processais que não estejam em segredo de justiça.

Acusada pelo sindicato de ter tirado deliberadamente a nota em questão do ar no Portal da UFC, a administração superior informa que toda a comunicação institucional federal foi adequada às recomendações da Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM) da Presidência da República para o defeso eleitoral – período compreendido entre 2 de julho e 2 de outubro, caso a eleição se encerre em um único turno, ou de 2 de julho a 30 de outubro, em caso de segundo turno. Durante o intervalo de tempo mencionado, as notícias e notas anteriormente publicadas permanecem indisponíveis e a comunicação da Instituição ocorre por meio de contas provisórias nas redes sociais.

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Nota de pesar

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Nota Pública

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