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Douglas Ruas é eleito presidente da Assembleia Legislativa do Rio Dos 45 parlamentares presentes, 44 votaram a favor e uma abstenção

  O deputado estadual Douglas Ruas (PL) foi eleito, na manhã desta sexta-feira (17), presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em meio a uma sessão com tentativas de obstrução. No plenário, dos 45 parlamentares presentes à votação, 44 foram a favor e uma abstenção. Os partidos de oposição PSD, MDB, Podemos, PR, PSB, Cidadania, PCdoB e PSOL ficaram de fora da sessão por discordarem da realização do pleito por voto aberto. A alegação era de que parlamentares poderiam sofrer pressões e retaliações políticas e, por isso, defendiam a votação secreta. Ao todo, 25 deputados estaduais não participaram da votação. A abstenção foi do deputado Jari Oliveira (PSB). Mesmo sendo da oposição, Oliveira participou da votação por meio remoto, mas apenas para votar em Dr Deodalto para 2º secretário da mesa diretora. Deodalto foi eleito com 45 votos. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp A intenção dos partidos de oposição tinha sido derrubada, quando em...

TSE suspende repasses de verbas para campanha de Roberto Jefferson

 O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu hoje (19) determinar a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do candidato à Presidência da República Roberto Jefferson (PTB). 

A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com o órgão, o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena. 

Ao analisar a questão, o ministro entendeu que o indulto natalino concedido em 2016, que extinguiu a pena de Jefferson, não alcança a inelegibilidade decorrente da condenação.

Dessa forma, Horbach suspendeu cautelarmente os repasses de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para o candidato.  

"Aliada à verificação da probabilidade do direito, conforme fundamentação acima expendida, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade", decidiu o ministro. 

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