Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Por volta das 16h30 de ontem, no km 303 da BR-116, em Jaguaribe, um veículo Chevrolet Montana foi abordado por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Durante consulta, foi identificado que se tratava de um veículo clonado, tendo o veículo original registro de roubo. Além disso, o motorista possuía passagens criminais por furto e porte ilegal de arma de fogo.
Ele foi preso em flagrante pelo crime de receptação e a ocorrência foi encaminhada para a Polícia Civil da região.
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