Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Preocupada com a ética e consciência ambiental das lideranças, a Associação dos Jovens Empresários de Fortaleza (AJE) promoveu um evento em alusão ao Dia Mundial de Limpeza das Praias no último domingo, (18).
Na ocasião, foram discutidas questões que envolvem o conceito Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança), bem como uma ação de conscientização e limpeza na Praia do Futuro.
"Reunimos nossos associados e mostrar a importância de manter as praias do Ceará limpas, especialmente sem lixo. É importante lembrar que os detritos, além de poluir os mares e prejudicar os animais, são nocivos à saúde humana, já que a balneabilidade dos locais fica comprometida", argumenta o coordenador da AJE, George Martins.


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