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Defensoria pede R$ 759 mil em ação contra shopping de SP por racismo Estudantes do colégio Equipe foram discriminados por funcionários

  Defensoria Pública de São Paulo ajuizou uma ação para garantir reparação a um adolescente negro que foi alvo de racismo no Shopping Pátio Higienópolis, na capital paulista, em meados de abril. O órgão pede R$ 759 mil de indenização por danos morais. A Defensoria pede ainda que o  shopping  e a empresa terceirizada envolvida, para a qual trabalhava a funcionária autora do crime, ofereçam ao adolescente acompanhamento médico e psicológico gratuito. Há a exigência de que o psicoterapeuta tenha formação antirracista e o atenda o jovem pelo tempo necessário para sua recuperação.  O órgão também quer a concessão de uma bolsa permanente, somada a uma quantia que cubra despesas com alimentação, transporte, reforço escolar e apoio para atividades esportivas. No processo, exige também uma retratação formal, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação. À época, o aluno defendido na ação era bolsista do Colégio Equipe. Uma semana ...

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

 A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  

Edição: Graça Adjuto

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