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Antes do Brasileirão Feminino, Palmeiras e Flamengo decidem Ladies Cup Duelo ocorrerá às 20h de domingo, no Brinco de Ouro, em Campinas (SP)

  O Campeonato Brasileiro Feminino de futebol está para recomeçar, após dois meses de interrupção, devido à Copa do Mundo masculina. Em meio à intertemporada, Palmeiras e Flamengo participam do Brasil Ladies Cup, torneio amistoso realizado desde 2021 com times do próprio país e do exterior. As duas equipes, inclusive, fazem a final deste ano no domingo (12), às 20h (horário de Brasília), no Estádio Brinco de Ouro da Princesa, em Campinas (SP), que sedia da competição em 2026. A entrada é gratuita e o ingresso pode ser reservado no site da Total Ticket. As classificações foram asseguradas na última quinta-feira (9). O Flamengo se garantiu ao golear o Peñarol (Uruguai) por 4 a 1. A meia Mariana, além de Fernanda (duas vezes) e Laysa balançaram as redes para as Meninas da Gávea. A também atacante Tatiana Magallanes descontou para as uruguaias. Meninas da Gávea garantiram a classificação à final com goleada (4 a 1) sobre o Peñarol. Elas voltam a campo no domingo (12), às 20h, para deci...

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

 A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  

Edição: Graça Adjuto

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