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Queda de árvore provoca morte em Guarulhos, diz Defesa Civil Vítima estava em ponto de ônibus na Rua Arminda de Lima

  Uma pessoa morreu ontem (12) após ter sido atingida pela queda de uma árvore na cidade de Guarulhos, na Grande São Paulo. Segundo informações da Defesa Civil, a vítima estava em um ponto de ônibus na Rua Arminda de Lima, na região central da cidade, quando foi atingida pela árvore, que era de grande porte. Uma outra pessoa que também estava no local ficou ferida. Esta foi a terceira morte ocorrida no estado de São Paulo somente nesta semana, que foi marcada por fortes chuvas e também pela passagem de um ciclone, que provocou fortes ventos e gerou muito estrago em diversas cidades paulistas. Na última quarta-feira (10), um morador da cidade de Campos do Jordão morreu após o deslizamento de um talude atingir sua casa. Já na quinta-feira (11), uma mulher morreu após ser atingida pelo desabamento de um muro no Jardim Sapopemba, na zona leste da capital paulista. A passagem de um ciclone extratopical por São Paulo, com ventos que chegaram a atingir quase 100 km/h, gerou muitos transto...

Juíza reconhece direito de indenização a gestante demitida que se negou ser reintegrada

 Decisão da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza reconheceu o direito de indenização de uma gestante demitida sem justa causa, mesmo ela tendo se negado à reintegração. Na sentença, a juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro verificou a existência dos requisitos que caracterizam o princípio da proteção à trabalhadora grávida, que exercia a função de vendedora de loja.

 
A magistrada declarou que a modalidade de rescisão do contrato de trabalho é sem justa causa com a garantia provisória do emprego pela condição de gestante e condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil, referentes a aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e estabilidade gestante.

Segundo a juíza, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a recusa à reintegração no emprego não impede o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade gravídica.

Dano moral inexistente

A gestante pleiteou ainda indenização por dano moral, que foi negada pela juíza.  

A trabalhadora alegou que havia sofrido dano moral por ter sido dispensada estando gestante, tendo a empresa informado que não iria reintegrá-la. Quando a funcionária comunicou que buscaria os seus direitos na Justiça, a empresa afirmou que não a iria reintegrar nas mesmas condições de trabalho, mas recontratá-la para laborar em outro local e em outra jornada.

A grávida argumentou que seria inaceitável e bastante prejudicial à sua saúde mental. Que, devido ao início de sua gestação, requeria cuidados especiais, uma vez que os primeiros meses desse período para qualquer mulher são os mais críticos.

A trabalhadora ainda alegou que teria sofrido assédio moral por parte de sua supervisora, que por várias vezes teria a desrespeitado, chamando-a de “ridícula”. Mas a trabalhadora não trouxe aos autos do processo qualquer prova do assédio moral sofrido. A empresa negou esses fatos.

Além disso, conforme a juíza, a opção concedida de reintegração pela empresa não tem a prerrogativa de ofender ninguém, pois está no cumprimento da lei, não podendo este comportamento lícito ser usado contra a própria ré. “Quem não concordou com a reintegração foi a reclamante, não podendo querer danos morais por ter sido a opção que a empresa lhe concedeu”, sentenciou a magistrada.

Processo relacionado: ATSum 000031-83.2022.5.07.0012

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