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*36º Cine Ceará anuncia filmes selecionados para a Mostra Olhar do Ceará*

  *36º Cine Ceará anuncia filmes selecionados para a Mostra Olhar do Ceará* A Mostra Olhar do Ceará destaca a produção cearense no Cine Ceará - Festival Ibero-americano de Cinema. Para a 36ª edição, que acontece de 7 a 12 de novembro de 2026, foram selecionados 4 longas-metragens e 15 curtas que refletem a diversidade de formatos, temáticas e olhares da cena local. O Troféu Mucuripe será disputado por filmes ficcionais e documentais, cujas tramas apostam em histórias sensíveis e atuais, contada em diversas linguagens, como a da animação, a partir de temas variados, como os que retratam questões da infância e da terceira idade, das lutas femininas, trans, religiosas e dos movimentos trabalhistas. 

Justiça acata ação do MP Eleitoral e cassa mandato de vereador de Mauriti por compra de votos

 


A Justiça da 76ª Zona Eleitoral do Ceará, em Mauriti, acatou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, e cassou, nessa segunda-feira (05/09), o mandato do vereador diplomado, Francisco Auricélio Vieira, pela prática de corrupção eleitoral (compra de votos). Além da cassação do mandato, a Justiça também determinou que o parlamentar fique inelegível por oito anos, a contar das eleições de 2020.

A ação foi assinada no ano 2021 pelo então promotor eleitoral da 76ª ZE, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves. Conforme a decisão judicial, “restou patente, pelos depoimentos das testemunhas, que o representado prometeu vantagens a José Adeon Paixão e Maria Moreno Paixão, consistente em realizar procedimento cirúrgico na filha deles”. E mais, “reforçam ainda mais o conjunto probatório, as diversas cópias de documentos de eleitores encontrados pela polícia na residência de Francisco Auricélio Vieira, consistentes em cópias de RG’s, títulos eleitores e comprovantes de residência, totalizando somente aqui o nome de quase 100 pessoas, desconsiderando a relação entregue por José Adeon Paixão”.

Ante a promessa, os pais da criança reuniram dezenas de eleitores para votar em Francisco Vieira, fato que foi considerado pelo Ministério Público Eleitoral como corrupção eleitoral, conduta vedada no Art. 41-A da Lei 9.504/97 e é considerado crime eleitoral previsto no Art. 299 do Código Eleitoral, prática que agora foi reconhecida e condenada pela Justiça Eleitoral.

Além disso, uma perícia realizada pela Polícia Federal em aparelho celular apreendido do candidato revelou inúmeras conversas mantidas pelo candidato e diversos eleitores em evidente negociação de compra de votos. Segundo a decisão judicial, “também os diversos diálogos travados entre o representado e terceiros, extraídos de seu celular, trazem a tona conversas que sugerem compras de votos, inclusive, em um deles, Francisco Auricélio diz que ‘gastou fortunas e quer saber dos seus votos'”.

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