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Bandeira tarifária de energia volta a ser verde, sem cobrança extra Contas de junho tiveram acréscimo devido à chuva abaixo da média

  A bandeira tarifária de energia elétrica em agosto será verde, o que significa que as contas de luz dos consumidores não terão custo extra no próximo mês. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as condições favoráveis para geração de energia elétrica no país permitem a adoção da bandeira sem cobrança.  No mês passado, a Aneel tinha estabelecido bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos, por causa da previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia. “No final de junho, houve uma expectativa de menor volume de chuvas para julho, o que se confirmou na maior parte do país. Porém, o volume de chuvas na Região Sul neste mês contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto”, explicou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.  Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. O cálculo para acionamento de cada bandeira leva em c

Justiça acata ação do MP Eleitoral e cassa mandato de vereador de Mauriti por compra de votos

 


A Justiça da 76ª Zona Eleitoral do Ceará, em Mauriti, acatou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, e cassou, nessa segunda-feira (05/09), o mandato do vereador diplomado, Francisco Auricélio Vieira, pela prática de corrupção eleitoral (compra de votos). Além da cassação do mandato, a Justiça também determinou que o parlamentar fique inelegível por oito anos, a contar das eleições de 2020.

A ação foi assinada no ano 2021 pelo então promotor eleitoral da 76ª ZE, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves. Conforme a decisão judicial, “restou patente, pelos depoimentos das testemunhas, que o representado prometeu vantagens a José Adeon Paixão e Maria Moreno Paixão, consistente em realizar procedimento cirúrgico na filha deles”. E mais, “reforçam ainda mais o conjunto probatório, as diversas cópias de documentos de eleitores encontrados pela polícia na residência de Francisco Auricélio Vieira, consistentes em cópias de RG’s, títulos eleitores e comprovantes de residência, totalizando somente aqui o nome de quase 100 pessoas, desconsiderando a relação entregue por José Adeon Paixão”.

Ante a promessa, os pais da criança reuniram dezenas de eleitores para votar em Francisco Vieira, fato que foi considerado pelo Ministério Público Eleitoral como corrupção eleitoral, conduta vedada no Art. 41-A da Lei 9.504/97 e é considerado crime eleitoral previsto no Art. 299 do Código Eleitoral, prática que agora foi reconhecida e condenada pela Justiça Eleitoral.

Além disso, uma perícia realizada pela Polícia Federal em aparelho celular apreendido do candidato revelou inúmeras conversas mantidas pelo candidato e diversos eleitores em evidente negociação de compra de votos. Segundo a decisão judicial, “também os diversos diálogos travados entre o representado e terceiros, extraídos de seu celular, trazem a tona conversas que sugerem compras de votos, inclusive, em um deles, Francisco Auricélio diz que ‘gastou fortunas e quer saber dos seus votos'”.

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