Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Mais de 136 mil estudantes e ex-estudantes aderiram à renegociação das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em nove meses de parcelamento especial, divulgou hoje (9) a Caixa Econômica Federal. Até agora, foram concedidos R$ 3,7 bilhões em descontos.

Instituída pela Medida Provisória (MP) 1.090, editada em 30 de dezembro do ano passado, a renegociação especial permite o parcelamento ou a liquidação do saldo devedor do Fies com descontos que podem chegar a 99%.
A renegociação poderá ser pedida até 31 de dezembro deste ano e seguirá as regras da Resolução 51/2022, publicada em julho e que permite o parcelamento dos débitos com descontos de 12% a 99%, dependendo do tempo de atraso.
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