Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Mais de 136 mil estudantes e ex-estudantes aderiram à renegociação das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em nove meses de parcelamento especial, divulgou hoje (9) a Caixa Econômica Federal. Até agora, foram concedidos R$ 3,7 bilhões em descontos.

Instituída pela Medida Provisória (MP) 1.090, editada em 30 de dezembro do ano passado, a renegociação especial permite o parcelamento ou a liquidação do saldo devedor do Fies com descontos que podem chegar a 99%.
A renegociação poderá ser pedida até 31 de dezembro deste ano e seguirá as regras da Resolução 51/2022, publicada em julho e que permite o parcelamento dos débitos com descontos de 12% a 99%, dependendo do tempo de atraso.
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