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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

MPCE ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de lei que cria cargos comissionados na Prefeitura de Juazeiro do Norte

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na última quinta-feira (15/09), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), após representação da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte. A ADI foi ingressada através do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, em razão da inconstitucionalidade de dispositivos presentes em lei municipal que cria cargos comissionados na Procuradoria Municipal de Juazeiro do Norte.

O ato refere-se à Lei Complementar Municipal nº 112, de 5 de julho de 2017, com redação da Lei Complementar nº 119, de 26 de outubro de 2018, que dispõe sobre a estrutura da administração municipal. A lei cria cargos, órgãos e funções, estabelecendo os respectivos níveis ocupacionais, remuneração e de hierarquia, entre outros pontos. Tratam-se de cargos em comissão para integrar a estrutura jurídica do Município. Contudo, no entendimento do Ministério Público, as alterações legislativas feitas apresentam incompatibilidade material com a Constituição do Estado do Ceará.

As violações incluem ausência de descrição das atribuições dos cargos comissionado e irregularidades no regime de ingresso dos integrantes da Advocacia Pública municipal. A Lei Complementar nº 112/2017 descreve somente as atribuições do Procurador Geral do Município e do órgão correspondente. Não há, portanto, qualquer referência aos cargos de subprocurador e de assessor jurídico. No entendimento do Ministério Público, a criação de cargos comissionados para tais funções é “indiscriminada, abusiva e artificial”.

Ademais, a Advocacia Pública possui estruturação constitucional. Como pilar do regime de ingresso está a aprovação em concurso público.

Assim, o MPCE requereu medida cautelar que suspenda de imediato a eficácia de dispositivos da Lei Complementar nº 112/2017, especificamente aqueles que ferem dispositivos dos artigos 152 e 154 da Constituição do Estado do Ceará.

A 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte ofereceu a Representação Inconstitucional em face do Município, após ter realizado uma série de medidas para garantir a segurança jurídica em questão.

A estrutura municipal mantém 15 cargos comissionados de subprocurador municipal (excluído o do Procurador Geral do Município) e 22 cargos de assessor jurídico (nenhum ocupado por servidor efetivo). À época, havia ainda 16 advogados contratados temporariamente.

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