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Regras para ciclomotores começam a valer nesta quinta; saiba mais Infratores sujeitos à multa, pontuação na CNH e apreensão do veículo

  As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira (1º).    As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor. Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h). Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Registro, emplacamento e licenciamento Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da  resolu...

MPCE ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de lei que cria cargos comissionados na Prefeitura de Juazeiro do Norte

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na última quinta-feira (15/09), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), após representação da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte. A ADI foi ingressada através do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, em razão da inconstitucionalidade de dispositivos presentes em lei municipal que cria cargos comissionados na Procuradoria Municipal de Juazeiro do Norte.

O ato refere-se à Lei Complementar Municipal nº 112, de 5 de julho de 2017, com redação da Lei Complementar nº 119, de 26 de outubro de 2018, que dispõe sobre a estrutura da administração municipal. A lei cria cargos, órgãos e funções, estabelecendo os respectivos níveis ocupacionais, remuneração e de hierarquia, entre outros pontos. Tratam-se de cargos em comissão para integrar a estrutura jurídica do Município. Contudo, no entendimento do Ministério Público, as alterações legislativas feitas apresentam incompatibilidade material com a Constituição do Estado do Ceará.

As violações incluem ausência de descrição das atribuições dos cargos comissionado e irregularidades no regime de ingresso dos integrantes da Advocacia Pública municipal. A Lei Complementar nº 112/2017 descreve somente as atribuições do Procurador Geral do Município e do órgão correspondente. Não há, portanto, qualquer referência aos cargos de subprocurador e de assessor jurídico. No entendimento do Ministério Público, a criação de cargos comissionados para tais funções é “indiscriminada, abusiva e artificial”.

Ademais, a Advocacia Pública possui estruturação constitucional. Como pilar do regime de ingresso está a aprovação em concurso público.

Assim, o MPCE requereu medida cautelar que suspenda de imediato a eficácia de dispositivos da Lei Complementar nº 112/2017, especificamente aqueles que ferem dispositivos dos artigos 152 e 154 da Constituição do Estado do Ceará.

A 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte ofereceu a Representação Inconstitucional em face do Município, após ter realizado uma série de medidas para garantir a segurança jurídica em questão.

A estrutura municipal mantém 15 cargos comissionados de subprocurador municipal (excluído o do Procurador Geral do Município) e 22 cargos de assessor jurídico (nenhum ocupado por servidor efetivo). À época, havia ainda 16 advogados contratados temporariamente.

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