Pular para o conteúdo principal

Enem: prazo de inscrição é prorrogado até dia 12 de junho Estudantes ganham mais uma semana para se inscrever no Enem 2026

  O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorrogaram o prazo de inscrição para o Enem 2026 até o dia 12 de junho, próxima sexta-feira. Com isso, os interessados ganham uma semana a mais para se inscrever na principal porta de entrada do ensino superior gratuito do Brasil. Para se inscrever, basta acessar a Página do Participante do Enem na internet e preencher as informações solicitadas. Para os estudantes não isentos, o prazo para pagar a taxa de inscrição vai até o dia 17 de junho.  A prorrogação não altera as datas de aplicação do exame, que permanece marcado para os dias 8 e 15 de novembro, em todo o país. Isenção Têm direito à isenção da taxa de R$ 85 para inscrição do Enem os estudantes do 3º ano do ensino médio da rede pública de ensino; os estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsistas integrais em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salári...

MPCE ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de lei que cria cargos comissionados na Prefeitura de Juazeiro do Norte

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na última quinta-feira (15/09), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), após representação da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte. A ADI foi ingressada através do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, em razão da inconstitucionalidade de dispositivos presentes em lei municipal que cria cargos comissionados na Procuradoria Municipal de Juazeiro do Norte.

O ato refere-se à Lei Complementar Municipal nº 112, de 5 de julho de 2017, com redação da Lei Complementar nº 119, de 26 de outubro de 2018, que dispõe sobre a estrutura da administração municipal. A lei cria cargos, órgãos e funções, estabelecendo os respectivos níveis ocupacionais, remuneração e de hierarquia, entre outros pontos. Tratam-se de cargos em comissão para integrar a estrutura jurídica do Município. Contudo, no entendimento do Ministério Público, as alterações legislativas feitas apresentam incompatibilidade material com a Constituição do Estado do Ceará.

As violações incluem ausência de descrição das atribuições dos cargos comissionado e irregularidades no regime de ingresso dos integrantes da Advocacia Pública municipal. A Lei Complementar nº 112/2017 descreve somente as atribuições do Procurador Geral do Município e do órgão correspondente. Não há, portanto, qualquer referência aos cargos de subprocurador e de assessor jurídico. No entendimento do Ministério Público, a criação de cargos comissionados para tais funções é “indiscriminada, abusiva e artificial”.

Ademais, a Advocacia Pública possui estruturação constitucional. Como pilar do regime de ingresso está a aprovação em concurso público.

Assim, o MPCE requereu medida cautelar que suspenda de imediato a eficácia de dispositivos da Lei Complementar nº 112/2017, especificamente aqueles que ferem dispositivos dos artigos 152 e 154 da Constituição do Estado do Ceará.

A 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte ofereceu a Representação Inconstitucional em face do Município, após ter realizado uma série de medidas para garantir a segurança jurídica em questão.

A estrutura municipal mantém 15 cargos comissionados de subprocurador municipal (excluído o do Procurador Geral do Município) e 22 cargos de assessor jurídico (nenhum ocupado por servidor efetivo). À época, havia ainda 16 advogados contratados temporariamente.

Comentários