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Prefeitura de Fortaleza divulga balanço da 2° fase da Operação Capital Limpa e Ordenada durante mutirão na rua Manuel Jesuíno Nos primeiros cinco dias da fase que contempla as avenidas Odilon Guimarães e Cônego de Castro e a rua Manoel Jesuíno, foram coletadas 69,77 toneladas de lixo de pontos irregulares

  Prefeitura de Fortaleza divulga balanço da 2° fase da Operação Capital Limpa e Ordenada durante mutirão na rua Manuel Jesuíno Nos primeiros cinco dias da fase que contempla as avenidas Odilon Guimarães e Cônego de Castro e a rua Manoel Jesuíno, foram coletadas 69,77 toneladas de lixo de pontos irregulares Compartilhe: Iniciada em 2 de março, a nova fase da Operação ampliou a atuação integrada do Município no enfrentamento ao descarte irregular, no ordenamento urbano e na revitalização de vias públicas (Fotos: Tainá Cavalcante) A Prefeitura de Fortaleza apresentou, neste sábado (21/3), o balanço parcial da 2ª fase da Operação Capital Limpa e Ordenada, durante mutirão realizado na rua Manuel Jesuíno, no bairro Varjota. Nos primeiros cinco dias de intensificação da força-tarefa nos três novos trechos prioritários, foram recolhidas 69,77 toneladas de resíduos descartados irregularmente, enquanto a Agefis contabilizou 189 fiscalizações nos mesmos trechos. A nova etapa da Operação pass...

MPCE ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de lei que cria cargos comissionados na Prefeitura de Juazeiro do Norte

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na última quinta-feira (15/09), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), após representação da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte. A ADI foi ingressada através do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, em razão da inconstitucionalidade de dispositivos presentes em lei municipal que cria cargos comissionados na Procuradoria Municipal de Juazeiro do Norte.

O ato refere-se à Lei Complementar Municipal nº 112, de 5 de julho de 2017, com redação da Lei Complementar nº 119, de 26 de outubro de 2018, que dispõe sobre a estrutura da administração municipal. A lei cria cargos, órgãos e funções, estabelecendo os respectivos níveis ocupacionais, remuneração e de hierarquia, entre outros pontos. Tratam-se de cargos em comissão para integrar a estrutura jurídica do Município. Contudo, no entendimento do Ministério Público, as alterações legislativas feitas apresentam incompatibilidade material com a Constituição do Estado do Ceará.

As violações incluem ausência de descrição das atribuições dos cargos comissionado e irregularidades no regime de ingresso dos integrantes da Advocacia Pública municipal. A Lei Complementar nº 112/2017 descreve somente as atribuições do Procurador Geral do Município e do órgão correspondente. Não há, portanto, qualquer referência aos cargos de subprocurador e de assessor jurídico. No entendimento do Ministério Público, a criação de cargos comissionados para tais funções é “indiscriminada, abusiva e artificial”.

Ademais, a Advocacia Pública possui estruturação constitucional. Como pilar do regime de ingresso está a aprovação em concurso público.

Assim, o MPCE requereu medida cautelar que suspenda de imediato a eficácia de dispositivos da Lei Complementar nº 112/2017, especificamente aqueles que ferem dispositivos dos artigos 152 e 154 da Constituição do Estado do Ceará.

A 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte ofereceu a Representação Inconstitucional em face do Município, após ter realizado uma série de medidas para garantir a segurança jurídica em questão.

A estrutura municipal mantém 15 cargos comissionados de subprocurador municipal (excluído o do Procurador Geral do Município) e 22 cargos de assessor jurídico (nenhum ocupado por servidor efetivo). À época, havia ainda 16 advogados contratados temporariamente.

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