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Trabalhadores informais fazem novo ato contra programa Tolerância Zero Manifestação alerta autoridades contra a criminalização da categoria

  Camelôs, vendedores ambulantes e trabalhadores informais voltaram a se reunir neste sábado (19), em frente ao Hotel Fasano, em Ipanema, para mais um protesto contra o programa Tolerância Zero, da Prefeitura do Rio de Janeiro , que intensificou a fiscalização do comércio ambulante na orla da zona sul.  A manifestação é o quarto ato consecutivo realizado pela categoria esta semana e ocorre um dia após o Ministério Público Federal (MPF) pedir à Justiça a suspensão do programa .  Com panelas, apitos, tambores e palavras de ordem como Unidos podemos trabalhar, os ambulantes pretendem chamar atenção para o que classificam como criminalização da categoria e cobrar abertura de uma mesa de negociação com a prefeitura. A coordenadora do Movimento Unido dos Camelôs (Muca), Maria de Lourdes do Carmo, conhecida como Maria dos Camelôs, garantiu que as mobilizações continuarão "enquanto não houver diálogo" .  "Vai ter ato todos os dias. As pessoas já estão se organizando para vo...

Município de Fortaleza - STF confirma constitucionalidade de teto municipal para requisição de pequeno valor (RPV)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, jurisprudência dominante de que os municípios podem estabelecer teto para requisições de pequeno valor (RPV) inferior ao previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), levando em conta sua capacidade econômica e a proporcionalidade. Em sessão virtual, a Corte proveu o Recurso Extraordinário (RE) 1359139, com repercussão geral (Tema 1.231).

Teto municipal

O recurso extraordinário foi interposto pelo Município de Fortaleza contra decisão da Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará que considerou inconstitucional a Lei municipal 10.562/2017, que fixa como teto para pagamento de RPV o equivalente ao maior benefício do regime geral de previdência social. Para aquele colegiado, a norma não observou o valor de 30 salários mínimos, estabelecido no artigo 87 do ADCT para os municípios.

Abalos nas finanças

No RE, o município sustentava que a decisão divergia da jurisprudência pacífica do STF sobre a matéria. Segundo sua argumentação, as frequentes decisões das Turmas Recursais do Ceará têm causado severos abalos nas finanças municipais, com repercussões econômicas, sociais e jurídicas que ultrapassariam os limites da demanda inicial.

Capacidade financeira

Os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da matéria, diante da multiplicidade de processos, na origem, que tratam da mesma questão. Em relação ao mérito, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que citou julgados do STF (ADIs 2868, 4332 e 5100) em que foi admitida a possibilidade de os entes federados editarem norma própria que institua quantia inferior à prevista no ADCT.

Segundo Fux, não foi demonstrado descompasso entre o limite estabelecido para pagamento das obrigações de pequeno valor e a capacidade financeira do município, incluindo os graus de endividamento e de litigiosidade. Assim, votou pelo provimento do RE para afastar a inconstitucionalidade da Lei municipal 10.562/2017 e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que prossiga o julgamento do cumprimento de sentença.

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