Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A brasileira Bia Haddad garantiu presença nas quartas de final da do WTA 500 de Tóquio (Japão) após a japonesa Naomi Osaka desistir, nesta quinta-feira (22), da partida da segunda rodada ao alegar problemas médicos.

Após a confirmação de sua desistência da partida, a WTA publicou uma mensagem de Osaka agradecendo o apoio de todos: “Este foi e sempre será um torneio especial para mim e eu gostaria de ter entrado na quadra hoje, mas meu corpo não me deixa. Obrigado por todo o seu apoio esta semana e nos vemos no próximo ano”.
Agora, Bia Haddad, atual 16ª colocada do ranking da Associação de Tênis Feminino (WTA, na sigla em inglês), medirá forças com a russa Veronika Kudermetova por uma vaga nas semifinais.
Edição: Fábio Lisboa
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.