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Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto

  Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto  30 de julho de 2026  2 min de leitura O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP), do Ministério Público do Ceará, informa que as Fundações Privadas têm até o dia 31 de agosto para apresentar ao MP a prestação de contas do ano-base 2025. O procedimento deve ser realizado na Promotoria de Justiça da comarca onde a fundação estiver instalada. Caso haja mais de uma sede, a prestação de contas deve ser feita em cada local pela Promotoria correspondente. No Ceará, a plataforma utilizada para a coleta de informações é o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sicap), desenvolvido em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A versão atualizada está disponível no link: https://tinyurl.com/bdkukf67 e deve ser utilizada tanto para o último ano-base quanto para prestações normais ou retificadoras de anos anteriores. Após o preenchimento no Sicap, as fund...

Plenário do TSE referenda autorização para apoio da Força Federal em 568 localidades de 11 estados

 Foto: LR Moreira/Secom/TSE -Sessão plenária do TSE -20.09.2022

Nesta terça-feira (20), por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou as decisões do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que autorizaram a requisição para apoio da Força Federal em 568 localidades de 11 estados do país a fim de reforçar a segurança durante o primeiro turno das Eleições 2022, marcado para o dia 2 de outubro.

No estado do Rio de Janeiro, o contingente da Força Federal deve atuar em 167 localidades de diversas zonas eleitorais, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral. A Corte Eleitoral do Maranhão solicitou apoio para 97 localidades. No Piauí, a requisição foi para 85; no Pará, para 78; no Amazonas, para 31; e, no Ceará, para 36 localidades.

Também foram deferidos pedidos dos TREs do Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins. Entre as solicitações constantes dos processos administrativos analisados hoje, estão o apoio logístico, inclusive em terras indígenas.

Previsão legal

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a regra prevista na Resolução TSE nº 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

Confira a íntegra das localidades que receberão apoio das Forças Federais.

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