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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Sem consenso no Senado, MP que aumenta conta de luz perde a validade

 A Medida Provisória (MP) 1.118/2022, que dá subsídios a energias renováveis (eólica e fotovoltaica) e concede créditos tributários para o setor de combustíveis perdeu a validade nesta terça-feira (27).

O texto acabou sem consenso para votação depois que, de última hora, durante a votação na Câmara dos Deputados, o relator da matéria, deputado Danilo Forte (União-CE), incluiu no texto um trecho que aumenta o preço da conta de luz.

A novidade foi mal recebida pelos senadores, que acabaram deixando a MP caducar. A sessão para votação do texto chegou a ser convocada para ontem (26) pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mas depois foi cancelada.

A próxima sessão para votação de MPs no Senado será na próxima terça-feira, 4 de outubro. De acordo com presidência da Casa, a sessão vai analisar, entre outras propostas, a MP 1.119/2022, que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar.

Edição: Denise Griesinger

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