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NOTA | Fortaleza Airport está arrecadando doações para levar às vítimas do Rio Grande do Sul

  O Fortaleza Airport está arrecadando doações de Fortaleza para levar às vítimas do Rio Grande do Sul. Os itens podem ser entregues no   check-in internacional (porta 1), 24 horas por dia.   As companhias aéreas farão a logística de levar tudo o que for arrecadado aos destinos.   O que pode ser doado:  água potável, alimentos de fácil preparo, cestas básicas (sem óleo), cobertor, lençol, toalha de banho, roupas de frio, colchonetes, travesseiros, itens de higiene pessoal, ração para cães e gatos e itens de primeiros socorros (ataduras, gaze, luvas, termômetro, curativos e soro fisiológico). O que não pode ser doado:  óleo de cozinha, produtos inflamáveis, itens de limpeza corrosivos, botijão de gás, lâmpadas, velas e medicamentos.   Observação:  doações a partir 150kg devem ser entregues no  Quartel Central do Corpo de Bombeiros  (Praça do Liceu – Rua Oto de Alencar, 215, Jacarecanga). Horários para entregas no Quartel: horário comercial.   Doações para vítimas do RS Local:  check-in

STF vai decidir se União deve responder por medicamentos ainda não incorporados ao SUS

 Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a União é responsável solidária em ações contra governos estaduais pedindo o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não integram a lista padronizada do Sistema Único de Saúde (SUS). A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.234).

A controvérsia também abrange a discussão sobre a esfera da Justiça competente para resolver demandas similares (estadual ou federal).

Epilepsia

O recurso diz respeito a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou a condenação do estado a fornecer medicamentos não padronizados pelo SUS a um paciente com diagnóstico de epilepsia refratária. Posteriormente, a Justiça Federal rejeitou recurso do estado, que pretendia incluir a União na demanda, como responsável solidária, e devolveu a ação à Justiça estadual.

No recurso ao Supremo, o governo estadual alega que o STF já decidiu essa questão (Tema 793 da repercussão geral) no sentido de que, em se tratando de medicamentos não padronizados, a União deve necessariamente ser parte da ação e, por isso, o processo deve tramitar na Justiça Federal.

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