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Polícias Civil e Militar cumprem mandados de prisão contra suspeitos de latrocínio no interior do Piauí

  Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, por meio da Polícia Civil e Polícia Militar, cumpriu, nesta segunda-feira (19/04), cinco mandados de prisão temporária e mandados de busca e apreensão domiciliar e veicular nos municípios de Barras (PI) e Tianguá (CE). A ação tem como objetivo elucidar o latrocínio que vitimou o idoso Antônio Pereira de Carvalho, de 77 anos, e identificar todos os envolvidos no crime. O caso ocorreu no dia 05 de abril deste ano, na localidade Ponto Belo, zona rural do município de Batalha. De acordo com as investigações, dois homens chegaram à residência da vítima em uma motocicleta, sob o pretexto de negociar madeira. Após serem conduzidos até um galpão, os suspeitos anunciaram o assalto, renderam o idoso, amarraram suas mãos e pés e o amordaçaram. Em seguida, subtraíram um cofre contendo cerca de R$ 500 mil. Durante a fuga, os criminosos utilizaram o caminhão da própria vítima para transportar o cofres . O idoso foi encontrado pouco tempo depo...

1ª Turma mantém decisão que negou direito de aposentadoria especial para juízes

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou posicionamento do STF de que a magistratura não tem direito à aposentadoria especial. Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 17/10, o colegiado confirmou decisão do ministro Luís Roberto Barroso na Ação Ordinária (AO) 1800.

Atividade de risco

Na ação, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) argumentava que o exercício da magistratura configura atividade de risco. Por isso, pretendia a aplicação dos critérios da aposentadoria especial previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem submissão às regras gerais previstas no artigo 40 do texto constitucional. 

Normas gerais

Em seu voto no agravo regimental contra sua decisão monocrática, Barroso observou que a primeira reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998, suprimiu as regras especiais de aposentadoria da magistratura. Segundo o novo texto, as normas gerais do regime próprio (artigo 40), incidentes sobre os servidores ocupantes de cargos efetivos, também são aplicáveis aos juízes.

Sem risco inerente

Segundo o relator, o entendimento predominante no Supremo é de que a magistratura não é atividade inerentemente perigosa. No julgamento da AO 2330, o Plenário afirmou que o recebimento de gratificações ou adicionais de periculosidade ou o porte de arma de fogo “não são, por si sós, suficientes para reconhecer o direito à aposentadoria especial, em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário”.

Barroso salientou que, eventualmente, magistrados e familiares podem ser expostos a situações de risco, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar a política nacional de segurança do Poder Judiciário. Mas, segundo o próprio CNJ, o risco não pode ser considerado inerente à magistratura: se há juízes que lidam com execução penal e organizações criminosas, há também os que desenvolvem toda carreira em áreas de pouco ou nenhum perigo, como registros públicos, falências e recuperações judiciais e fazenda pública, por exemplo.

PR/CR//CF

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