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Regulamentação de "carro voador" avança com regras sobre ruído Critérios técnicos do modelo da Eve/Embraer estão em consulta pública

  Os critérios técnicos para testes e parâmetros de ruído em vôo do Eve 100, modelo de "carro voador" em desenvolvimento pela Eve/Embraer, estão em consulta pública até o próximo dia 8, pelo setor de programas de certificação da Agência Nacional de Aviação CIvil (ANAC). O documento prevê como base que o som emitido pelo veículo a 150 metros do chão em condições ideais de viagem chegue para os usuários a cerca de 15 decibéis, o que é semelhante a um sussurro.   Esse tipo de certificação, primeiro para veículos elétricos de decolagem e pouso verticais, indica o avanço no processo de certificação ambiental e é um passo necessário para a liberação das primeiras viagens, previstas ainda nessa década, e foram celebradas pelos executivos da start up “A publicação da ANAC da proposta dos critérios de ruído é um marco importante no desenvolvimento e na certificação do Eve 100”, disse Johann Bordais, CEO da Eve. “Valorizamos a liderança da ANAC e sua abordagem colaborativa no desen...

1ª Turma mantém decisão que negou direito de aposentadoria especial para juízes

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou posicionamento do STF de que a magistratura não tem direito à aposentadoria especial. Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 17/10, o colegiado confirmou decisão do ministro Luís Roberto Barroso na Ação Ordinária (AO) 1800.

Atividade de risco

Na ação, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) argumentava que o exercício da magistratura configura atividade de risco. Por isso, pretendia a aplicação dos critérios da aposentadoria especial previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem submissão às regras gerais previstas no artigo 40 do texto constitucional. 

Normas gerais

Em seu voto no agravo regimental contra sua decisão monocrática, Barroso observou que a primeira reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998, suprimiu as regras especiais de aposentadoria da magistratura. Segundo o novo texto, as normas gerais do regime próprio (artigo 40), incidentes sobre os servidores ocupantes de cargos efetivos, também são aplicáveis aos juízes.

Sem risco inerente

Segundo o relator, o entendimento predominante no Supremo é de que a magistratura não é atividade inerentemente perigosa. No julgamento da AO 2330, o Plenário afirmou que o recebimento de gratificações ou adicionais de periculosidade ou o porte de arma de fogo “não são, por si sós, suficientes para reconhecer o direito à aposentadoria especial, em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário”.

Barroso salientou que, eventualmente, magistrados e familiares podem ser expostos a situações de risco, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar a política nacional de segurança do Poder Judiciário. Mas, segundo o próprio CNJ, o risco não pode ser considerado inerente à magistratura: se há juízes que lidam com execução penal e organizações criminosas, há também os que desenvolvem toda carreira em áreas de pouco ou nenhum perigo, como registros públicos, falências e recuperações judiciais e fazenda pública, por exemplo.

PR/CR//CF

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