3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Enel Brasil S.A a indenizar uma mulher da zona rural de Aracati, no Ceará, que ficou seis dias sem água após uma falha na rede elétrica da concessionária de energia. A decisão teve relatoria do desembargador Marcos William Leite de Oliveira. Conforme o processo, a queda de um elo fusível da rede elétrica da Enel ocasionou a falta de energia na região. A situação fez com que a bomba d’água que faz o abastecimento de água para a comunidade ficasse inutilizável. Ainda segundo os autos, os moradores efetuaram reclamações junto a Enel para que a situação fosse resolvida no mesmo dia, mas a energia só foi restabelecida seis dias depois. A autora afirma que houve erro na prestação do serviço por parte da concessionária e solicitou indenização por danos morais. A distribuidora de energia contestou que não houve suspensão no fornecimento de energia na região por parte da concessionária, mas que a unidade consum...
Divulgação / STJD
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha deferiu parcialmente a liminar solicitada pela Procuradoria contra o Ceará pelas ocorrências na partida contra o Cuiabá, pela Série A. Na noite desta terça, dia 18 de outubro, Otávio Noronha determinou que o Ceará mande seus jogos com portões fechados e perca o direito a carga de ingressos nos jogos como visitante no Campeonato Brasileiro. Quanto o pedido de interdição da Arena Castelão, o presidente do STJD indeferiu, mantendo o estádio liberado para receber jogos de futebol. A previsão é que o processo entre em pauta de julgamentos em primeira instância já na próxima semana.
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