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TRT-CE: Justiça reverte justa causa de membro da Cipa por tratamento desigual em Sobral

  A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

DECON discute com Associação Cearense de Supermercados nova legislação sobre rotulagem e venda de produtos similares

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), reuniu-se na última quarta-feira (27/10) com a Associação dos Cearense de Supermercados (ACESU) para discutir questões relacionadas à nova legislação da rotulagem de produtos. O encontro aconteceu em decorrência de operação realizada pelo DECON, em setembro, com o intuito de impedir qualquer tipo de publicidade enganosa referente a produtos alimentícios, especialmente os similares. 

A reunião foi conduzida pelo secretário-executivo do DECON, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, e contou com a participação do presidente da ACESU, Nidovando Pinheiro, do secretário-executivo da Associação, Antônio Sales, e dos assessores jurídicos da entidade, Expedito Lins e Eduardo Aragão. 
 

Além da crescente venda de produtos similares nos supermercados, também foi discutida a disposição dos itens nas gôndolas e prateleiras dos supermercados. A preocupação do DECON é garantir que a lei consumerista seja respeitada e que o consumidor não seja ludibriado no momento da escolha dos produtos e da compra, situação que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Após o encontro, ficou agendada uma nova reunião que será realizada ainda neste ano, em data a ser definida. 

Legislação 

Desde o dia 9 de outubro estão em vigor novas regras para rotulagem de alimentos, que incluem mudanças na tabela de informação, nas alegações nutricionais e criam a rotulagem nutricional frontal. As regras são da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e valem para todo o país. 

Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas disposições. Para os produtos que já se encontravam no mercado antes desse dia, a Ansiva definiu prazos para adequação. Até 9 de outubro de 2023, ou seja, a 12 meses da data de vigência da norma, devem adequar-se alimentos em geral. Até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma), alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal. Por fim, até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência), devem ser adequados às novas disposições as bebidas não alcoólicas comercializadas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. 

As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes. 

Ademais, segundo o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), é direito básico do consumidor ser informado, de forma adequada e clara, sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. 

O CDC, em seu artigo 37, inciso I, também ressalta que a publicidade de um produto deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, sendo proibida, portanto, qualquer modalidade de informação, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 

Operação 

No dia 21 de setembro, O DECON realizou operação que resultou na autuação de três supermercados por comercializarem produtos similares a requeijão e manteiga com publicidade enganosa, o que pode induzir o consumidor ao erro na hora da compra. Na ocasião, 338 unidades dos produtos foram apreendidas em supermercados dos bairros Centro, Aldeota e Mondubim, todos em Fortaleza. 

Os produtos estavam sendo comercializados como se fossem apenas de origem vegetal, sendo que em sua composição havia compostos de origem animal. Além disso, os itens estavam dispostos em prateleiras próximas às de requeijão, o que pode induzir o consumidor ao erro. 

Além dos produtores, os supermercados também são responsáveis pelos produtos que comercializam, já que, à medida que ofertam produtos com informações incorretas e/ou incompletas, também induzem os consumidores ao erro. 

Denúncias 

A equipe de fiscalização do DECON está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através dos números (85) 3452-4505, (85) 98685-6748 (WhatsApp) e pelo e-mail decon.fisc@mpce.mp.br

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