Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Governadora Izolda Cela envia mensagem à Assembleia Legislativa que garante a gratuidade do transporte coletivo para dia da votação

A governadora Izolda Cela enviou, nesta quarta-feira (19), mensagem à Assembleia Legislativa do Ceará para garantir a gratuidade do transporte coletivo metropolitano e intermunicipal no segundo turno das eleições no Ceará, marcado para o próximo dia 30 de outubro. O anúncio foi feito através das redes sociais. Com isso, os eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral podem se deslocar de graça.
“O objetivo é dar a possibilidade de todo cearense poder exercer o seu direito constitucional de votar, exercendo a sua cidadania”, disse a governadora.
No caso do transporte entre os municípios, a lei prevê a gratuidade das 17h do sábado (29) às 8h da segunda (31).
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