A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Mais de 10,3 mil profissionais das Forças de Segurança do Ceará atuarão no 2º turno das Eleições 2022 no Ceará

Seguindo as mesmas diretrizes empregadas durante o primeiro turno, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE), em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e órgãos parceiros, coordenará o Plano Operacional de Atuação Integrada das Eleições 2022 – 2º Turno. O objetivo do plano é instituir, durante o segundo turno do pleito, a governança e a gestão da atuação integrada nas atividades de coordenação, comunicação e controle. Atuarão em todo o Estado, no próximo domingo (30), 10.376 profissionais das Forças de Segurança do Ceará.
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