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Fut. Feminino: Ceará conhece tabela detalhada da semifinal do Campeonato Cearense

  Meninas do Vozão encaram o R4 valendo classificação à final do Cearense Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva / Ceará SC A Federação Cearense de Futebol (FCF) divulgou na quinta-feira, 6, a tabela detalhada da semifinal do Campeonato Cearense Feminino 2025. Classificado como vice-líder do Grupo A, o Ceará terá como adversário o R4, que finalizou a primeira fase na liderança do Grupo B. O duelo de ida acontece no Estádio Franzé Moraes (Cidade Vozão), em Itaitinga (CE), neste sábado, 8, às 15 horas (de Brasília). Já a partida decisiva será realizada na sexta-feira, 14, no Estádio Inaldão, em Barbalha (CE), também às 15 horas. Os duelos serão transmitidos pelo Grupo de Comunicação O POVO, na TV aberta (48.2 digital) e no YouTube do Esportes O POVO. Tags:  Ceara ,  Futebol Feminino ,  Time do Povo ,

STF julga amanhã pedido de Aras contra resolução sobre fake news

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar amanhã (25) recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender trechos de nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre combate à desinformação e notícias falsas (fake news) nas eleições. 

No sábado (22), o ministro Edson Fachin, do Supremo, negou o primeiro pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que vê risco de censura em trechos da resolução aprovada na quinta-feira (20) pelo TSE. 

Aras recorreu ontem (23) da decisão de Fachin e reiterou o entendimento de que a nova resolução promove “censura prévia”. Após liberação rápida pelo relator, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu marcar para amanhã (25) uma sessão extraordinária do plenário virtual, com duração de 24 horas, para julgar o agravo da PGR. 

O julgamento começa a 0h e se encerra às 23h59 de terça-feira (25). No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real. 

Argumentos

A resolução do TSE foi aprovada por unanimidade e amplia o poder de polícia do tribunal para, por exemplo, derrubar posts e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos já julgados falsos pela Justiça Eleitoral. Pela norma, o tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas. 

O texto é uma tentativa do TSE de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas, que pretendam influenciar o processo eleitoral e a corrida presidencial. Segundo o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, as denúncias sobre informações falsas recebidas pelas principais plataformas subiram 1.600% no segundo turno. 

Para a PGR, os poderes previstos na norma são ineficazes para controlar a disseminação de informações falsas na internet, ao mesmo tempo em que representariam “inegável limitação da liberdade de expressão”, violando a Constituição.  

Fachin rejeitou o argumento, afirmando que liberdade de expressão não pode ser utilizada para, por exemplo, atacar a própria democracia. O ministro afirmou ser legítimo e previsto na lei que o TSE decida e exerça poder de polícia sobre assuntos relativos à propaganda eleitoral. 

“A liberdade de expressão não pode ser exercida a partir de mentiras e realidade não partilhável, pois assim ela se constitui em óbice ao direito coletivo e individual de terceiros à informação verdadeira”, escreveu Fachin. 

Edição: Graça Adjuto

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