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*Governo do Ceará realiza vistoria técnica à obra da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte nesta quinta-feira (1°)*

 _Aviso de pauta_ *Governo do Ceará realiza vistoria técnica à obra da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte nesta quinta-feira (1°)* Nesta quinta-feira (1°), às 16h, o Governo do Ceará realiza uma vistoria técnica à obra da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte. Vinculada à Polícia Civil do Ceará (PC-CE), a Delegacia contará com Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP); Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco); 1ª Delegacia de Juazeiro do Norte; Seccional de Juazeiro do Norte e Departamento de Polícia do Interior Sul (DPI Sul). Serviço Vistoria técnica à obra da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte Data: 1° de outubro de 2026 (quinta-feira) Horário: 16h Local: Avenida Leão Sampaio, s/n , no bairro Lagoa Seca

STF julga amanhã pedido de Aras contra resolução sobre fake news

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar amanhã (25) recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender trechos de nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre combate à desinformação e notícias falsas (fake news) nas eleições. 

No sábado (22), o ministro Edson Fachin, do Supremo, negou o primeiro pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que vê risco de censura em trechos da resolução aprovada na quinta-feira (20) pelo TSE. 

Aras recorreu ontem (23) da decisão de Fachin e reiterou o entendimento de que a nova resolução promove “censura prévia”. Após liberação rápida pelo relator, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu marcar para amanhã (25) uma sessão extraordinária do plenário virtual, com duração de 24 horas, para julgar o agravo da PGR. 

O julgamento começa a 0h e se encerra às 23h59 de terça-feira (25). No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real. 

Argumentos

A resolução do TSE foi aprovada por unanimidade e amplia o poder de polícia do tribunal para, por exemplo, derrubar posts e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos já julgados falsos pela Justiça Eleitoral. Pela norma, o tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas. 

O texto é uma tentativa do TSE de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas, que pretendam influenciar o processo eleitoral e a corrida presidencial. Segundo o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, as denúncias sobre informações falsas recebidas pelas principais plataformas subiram 1.600% no segundo turno. 

Para a PGR, os poderes previstos na norma são ineficazes para controlar a disseminação de informações falsas na internet, ao mesmo tempo em que representariam “inegável limitação da liberdade de expressão”, violando a Constituição.  

Fachin rejeitou o argumento, afirmando que liberdade de expressão não pode ser utilizada para, por exemplo, atacar a própria democracia. O ministro afirmou ser legítimo e previsto na lei que o TSE decida e exerça poder de polícia sobre assuntos relativos à propaganda eleitoral. 

“A liberdade de expressão não pode ser exercida a partir de mentiras e realidade não partilhável, pois assim ela se constitui em óbice ao direito coletivo e individual de terceiros à informação verdadeira”, escreveu Fachin. 

Edição: Graça Adjuto

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