Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Basquete: Fortaleza BC/CFO derrota Rio Claro (SP) por 72 a 57, em confronto válido pela 6ª rodada do NBB

Na noite desta terça-feira (15), em confronto válido pela 6ª rodada do NBB, o Fortaleza Basquete Cearense/CFO derrotou o Rio Claro (SP) pelo placar de 72 a 57.
Essa foi a primeira vitória do Carcalaion na temporada e a partida foi realizada no Ginásio Felipe Karam, em Rio Claro.
Dexter, ala do Fortaleza, foi o cestinha da partida assinalando 25 pontos, seguido de Tiago Dias com 14.
Grupo comandado pelo Professor Flávio Espiga foi superior ao adversário durante todo o jogo, com destaque para segundo quarto, quando marcou 28 pontos.
Próximo confronto será na próxima quinta-feira (17) diante o Franca, às 20 horas, no Ginásio Poliesportivo Pedro Morilla Fuentes, mais conhecido como Pedrocão, em França.
Créditos: Filippo Ferrari
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