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Projeto inovador da Prefeitura de Fortaleza é selecionado para integrar programa nacional colaborativo com foco na Atenção Primária

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Decisão de desbloqueio de vias públicas é estendida a todo o território nacional

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a todo o território nacional a ordem de desobstrução de vias públicas que estejam bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições. Ele determinou às Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar dos estados que adotem, no âmbito de suas atribuições, as medidas necessárias ao desbloqueio. A decisão é uma extensão da determinação anterior do ministro, referendada pelo Plenário, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.

Nesta quinta-feira (10), com a notícia de que 115 caminhões se encaminhavam a Brasília para reforçar atos antidemocráticos, ele já havia determinado a atuação das forças policiais para desobstruir vias públicas na capital do país.

Na decisão de hoje, o ministro ressaltou que fatos trazidos aos autos por órgãos de segurança pública realçam a razão das determinações. Segundo ele, a persistência dos atos em todo país recomenda a extensão da decisão cautelar “a quaisquer fatos dessa natureza em curso em todo o território nacional”.

As medidas devem resguardar a segurança de pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que venham a se posicionar em locais inapropriados em vias públicas.

Ele determinou, ainda, a identificação dos veículos utilizados para bloquear as vias, para que possam ser aplicadas multas de R$ 100 mil por hora aos proprietários, e das empresas e pessoas que descumprirem a decisão mediante apoio logístico e financeiro aos manifestantes.

Leia a íntegra da decisão.

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