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BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes Beneficiário terá 45 ou 90 dias para atualizar a depender de onde mora

  O governo federal publicou nesta sexta-feira (26)   novos prazos para a atualização cadastral   do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.  Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50

Decisão de desbloqueio de vias públicas é estendida a todo o território nacional

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a todo o território nacional a ordem de desobstrução de vias públicas que estejam bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições. Ele determinou às Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar dos estados que adotem, no âmbito de suas atribuições, as medidas necessárias ao desbloqueio. A decisão é uma extensão da determinação anterior do ministro, referendada pelo Plenário, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.

Nesta quinta-feira (10), com a notícia de que 115 caminhões se encaminhavam a Brasília para reforçar atos antidemocráticos, ele já havia determinado a atuação das forças policiais para desobstruir vias públicas na capital do país.

Na decisão de hoje, o ministro ressaltou que fatos trazidos aos autos por órgãos de segurança pública realçam a razão das determinações. Segundo ele, a persistência dos atos em todo país recomenda a extensão da decisão cautelar “a quaisquer fatos dessa natureza em curso em todo o território nacional”.

As medidas devem resguardar a segurança de pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que venham a se posicionar em locais inapropriados em vias públicas.

Ele determinou, ainda, a identificação dos veículos utilizados para bloquear as vias, para que possam ser aplicadas multas de R$ 100 mil por hora aos proprietários, e das empresas e pessoas que descumprirem a decisão mediante apoio logístico e financeiro aos manifestantes.

Leia a íntegra da decisão.

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