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STF definirá regras para autorizar procedimentos fora do rol da ANS Relator da ação, ministro Roberto Barroso se manifesta favorável

  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18).  Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos. Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.   Parâmetros para autorização: p...

*Especialista lista dicas de cuidados para o consumidor no período da Black Friday*

 




 

Um dos dias mais esperados pelos consumidores de plantão é a última sexta-feira do mês de novembro, a famosa Black Friday. Entra ano, sai ano e a preocupação de quem espera a data para comprar aquele item que estava paquerando durante todo o ano e aguardava a grande oportunidade segue sendo a mesma: como me proteger das possíveis pegadinhas das tentadoras promoções nesta data?


O especialista em direito do consumidor e professor da Wyden, Ricardo Maurício Soares, traz dicas de como aproveitar o período de forma consciente e minimizando os abusos no mercado de consumo praticados nesta época “É importante que os consumidores pesquisem os preços, comparem os valores de produtos e serviços, e façam uma reflexão sobre a real necessidade da aquisição daquele produto ou serviço. Um ponto que merece muita cautela é a verificação dos próprios limites financeiros, para não adquirir uma mercadoria que venha impactar sua capacidade econômica”, explica.


E faz um alerta, “é importante que os consumidores façam uma tomada de preços alguns meses antes da Black Friday e na data para constatar se o preço praticado como promoção é real ou não, pois algumas empresas oferecem ofertas que são ilusórias”.


Outra dica apontada pelo especialista é que o consumidor faça uso de ferramentas de pesquisa sobre as empresas, como o Reclame Aqui e o https://www.consumidor.gov.br, site oficial do Ministério da Justiça, para verificar as instituições que praticam abuso no mercado de consumo.


Importante lembrar que, no caso de produtos com vícios que comprometam a sua utilização ou se a oferta anunciada não for condizente, na prática, com as expectativas do cliente, ou seja, enganosa, é possível a devolução à loja com restituição do valor pago ou, caso seja do interesse do consumidor, a troca do produto por outro. “Desde que sempre cheque a situação das políticas de trocas ou prazos, a fim de poupar maiores conflitos com os fornecedores”, ressalta o especialista. 


A compra online requer ainda mais cuidados dos consumidores? “A vulnerabilidade do consumidor é maior online, pois ele não tem o contato direto com o fornecedor, mas os seus direitos são assegurados da mesma forma. É essencial que o cliente pesquise se a empresa está sediada no país, se há contato telefônico, e-mail, se há serviço de atendimento ao cliente, em caso de devolução, se há registros de reclamações. Paralelamente, o consumidor também pode verificar se há proteção no site para transações eletrônicas, se os dados são criptografados, enfim, tudo para garantir a segurança dos seus dados pessoais. Já sobre os direitos do consumidor na internet, a devolução pode ser feita no período de 7 dias sem qualquer justificativa”, destaca.


Fraudes e golpes envolvendo informações dos clientes estão cada vez mais recorrentes, mas, de acordo com Ricardo Maurício, a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD,  fortalece a proteção dos consumidores e impõe tratamentos desses dados pessoais. "É importante que o consumidor identifique se essas empresas utilizam os dados para fins específicos ou são empresas que comercializam estas informações antes de concluir uma compra”, conclui.

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