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UFC manifesta pesar pelo falecimento do professor Francisco de Assis Souza Filho, nesta quarta-feira (25)

  É com profundo pesar que a Universidade Federal do Ceará (UFC) informa o falecimento de um dos principais cientistas da instituição e do país, professor   Francisco de Assis de Souza Filho , do Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da UFC. Ele morreu aos 59 anos, na manhã desta quarta-feira (25), em São Paulo, onde se tratava de um leiomiossarcoma, um tipo raro de câncer. O  velório  acontecerá no Espaço Cultural Bergson Gurjão Farias, no térreo do prédio da Reitoria da UFC, a partir das 16h30 desta quinta-feira (26), com uma missa agendada para as 17h30. Uma segunda missa acontecerá às 11h da sexta-feira (27), às 11h, e o  sepultamento  está marcado para o mesmo dia 27 às 16h, no Cemitério Parque da Paz (Avenida Juscelino Kubitschek, nº 4454, bairro Passaré). O reitor Custódio Almeida decretou  luto oficial de três dias , de 25 a 27 de março, para marcar o pesar pela morte do professor Assis Filho. O professor Assis Filho lutav...

MPCE recorre de decisão que indeferiu suspensão de contrato de fotografia no Município de Madalena

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com agravo de instrumento na última quinta-feira (03/11), no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), requerendo a reforma da decisão que indeferiu suspensão de contrato de fotografia no Município de Madalena. O Ministério Público requer que seja anulado o processo de dispensa de licitação, de responsabilidade do Gabinete da prefeita de Madalena, cujo objeto é a contratação de serviços de confecção e fotos oficiais da prefeita, com valor de R$ 14 mil, com a consequente anulação de todo e qualquer ato de contratação a partir de tal processo. 

No agravo de instrumento impetrado contra a atual prefeita de Madalena, Maria Sônia de Oliveira Costa, e contra a atual chefe de gabinete da Prefeitura de Madalena, Adriléa Marcia Cruz Costa, o MPCE também requisitou que elas se abstenham de realizar processo licitatório ou de dispensa de licitação cujo objeto configure propaganda autopromocional, contrariando os princípios da Administração Pública, especialmente, os princípios da legalidade e impessoalidade.  

Por fim, no recurso, o MP pede ao TJCE que as agravadas se abstenham imediatamente de divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos ou fotografias que façam referência à pessoa da prefeita ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos. No caso de desobediência, que seja fixada multa diária por descumprimento no valor de 10% do subsídio mensal da prefeita (multa pessoal aos gestores), além da apuração de eventuais crimes de desobediência/prevaricação. 

Em julho deste ano, a Promotoria de Justiça de Madalena havia recomendado que o Município se abstivesse de contratar serviços de confecção de fotos oficiais da prefeita. Contudo, a recomendação não foi acatada, sob a justificativa de que não haveria desrespeito à regra constitucional e que tal prática era presente em todos os entes e poderes. Assim, o MPCE ingressou com Ação Civil Pública (ACP) pela prática de atos de improbidade administrativa violadores dos princípios da administração. Contudo, o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do MPCE, o que motivou a interposição do agravo de instrumento. 

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