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Rio de Janeiro tem novo prefeito

  Em cerimônia no Palácio da Cidade, o vice-prefeito Eduardo Cavaliere tomou posse nesta sexta-feira (20), como novo prefeito da cidade do Rio de Janeiro. Ele substitui o ex-prefeito Eduardo Paes, que vai concorrer ao governo do estado do Rio nas eleições de 3 de outubro . Em seu discurso, Cavaliere disse que o Rio é uma causa política. "O Rio é um caso de amor, é a realização do sonho de que a grandeza do Brasil é possível. Nós somos um grupo de pessoas que tem, por princípio e finalidade única, servir ao Rio. Especialmente aqueles que precisam mais”, afirmou. O prefeito empossado destacou os anos de aprendizado na administração pública, a contínua valorização dos servidores, o compromisso com a superação de obstáculos e com a transformação da cidade.   A cerimônia de transmissão do cargo contou com um momento ecumênico, a participação da Banda da Guarda Municipal, da Orquestra da Maré, além dos cantores Dudu Nobre e Marquinhos de Oswaldo Cruz. Ao se despedir,...

MPCE recorre de decisão que indeferiu suspensão de contrato de fotografia no Município de Madalena

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com agravo de instrumento na última quinta-feira (03/11), no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), requerendo a reforma da decisão que indeferiu suspensão de contrato de fotografia no Município de Madalena. O Ministério Público requer que seja anulado o processo de dispensa de licitação, de responsabilidade do Gabinete da prefeita de Madalena, cujo objeto é a contratação de serviços de confecção e fotos oficiais da prefeita, com valor de R$ 14 mil, com a consequente anulação de todo e qualquer ato de contratação a partir de tal processo. 

No agravo de instrumento impetrado contra a atual prefeita de Madalena, Maria Sônia de Oliveira Costa, e contra a atual chefe de gabinete da Prefeitura de Madalena, Adriléa Marcia Cruz Costa, o MPCE também requisitou que elas se abstenham de realizar processo licitatório ou de dispensa de licitação cujo objeto configure propaganda autopromocional, contrariando os princípios da Administração Pública, especialmente, os princípios da legalidade e impessoalidade.  

Por fim, no recurso, o MP pede ao TJCE que as agravadas se abstenham imediatamente de divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos ou fotografias que façam referência à pessoa da prefeita ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos. No caso de desobediência, que seja fixada multa diária por descumprimento no valor de 10% do subsídio mensal da prefeita (multa pessoal aos gestores), além da apuração de eventuais crimes de desobediência/prevaricação. 

Em julho deste ano, a Promotoria de Justiça de Madalena havia recomendado que o Município se abstivesse de contratar serviços de confecção de fotos oficiais da prefeita. Contudo, a recomendação não foi acatada, sob a justificativa de que não haveria desrespeito à regra constitucional e que tal prática era presente em todos os entes e poderes. Assim, o MPCE ingressou com Ação Civil Pública (ACP) pela prática de atos de improbidade administrativa violadores dos princípios da administração. Contudo, o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do MPCE, o que motivou a interposição do agravo de instrumento. 

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