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Suspeitos de crimes de violência contra a mulher são presos durante ações distintas da PCCE em Cascavel

  Em ações distintas com foco na repressão aos crimes de violência contra a mulher, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) por meio da Delegacia de Cascavel, prendeu, nesta quinta-feira (14), dois homens suspeitos de praticar ameaças, perseguições e violência psicológica no contexto doméstico e familiar. As ofensivas foram realizadas em Cascavel, município pertencente à Área Integrada de Segurança Pública 15 (AIS 15) do estado. Na primeira ação, os investigadores prenderam em flagrante um homem, de 28 anos, por ameaçar, perseguir e violentar psicologicamente a ex-companheira, no bairro Mataquiri. De acordo com as investigações, o suspeito já teria cometido outros delitos contra a vítima, inclusive de lesão corporal – crime pelo qual já responde. Ele também foi autuado por descumprimento de medida protetiva de urgência. Dando continuidade, outro homem, de 41 anos, foi capturado mediante o cumprimento de um mandado de prisão preventiva pelos crimes de lesão corporal e ameaça. Conf...

MPCE recorre de decisão que indeferiu suspensão de contrato de fotografia no Município de Madalena

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com agravo de instrumento na última quinta-feira (03/11), no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), requerendo a reforma da decisão que indeferiu suspensão de contrato de fotografia no Município de Madalena. O Ministério Público requer que seja anulado o processo de dispensa de licitação, de responsabilidade do Gabinete da prefeita de Madalena, cujo objeto é a contratação de serviços de confecção e fotos oficiais da prefeita, com valor de R$ 14 mil, com a consequente anulação de todo e qualquer ato de contratação a partir de tal processo. 

No agravo de instrumento impetrado contra a atual prefeita de Madalena, Maria Sônia de Oliveira Costa, e contra a atual chefe de gabinete da Prefeitura de Madalena, Adriléa Marcia Cruz Costa, o MPCE também requisitou que elas se abstenham de realizar processo licitatório ou de dispensa de licitação cujo objeto configure propaganda autopromocional, contrariando os princípios da Administração Pública, especialmente, os princípios da legalidade e impessoalidade.  

Por fim, no recurso, o MP pede ao TJCE que as agravadas se abstenham imediatamente de divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos ou fotografias que façam referência à pessoa da prefeita ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos. No caso de desobediência, que seja fixada multa diária por descumprimento no valor de 10% do subsídio mensal da prefeita (multa pessoal aos gestores), além da apuração de eventuais crimes de desobediência/prevaricação. 

Em julho deste ano, a Promotoria de Justiça de Madalena havia recomendado que o Município se abstivesse de contratar serviços de confecção de fotos oficiais da prefeita. Contudo, a recomendação não foi acatada, sob a justificativa de que não haveria desrespeito à regra constitucional e que tal prática era presente em todos os entes e poderes. Assim, o MPCE ingressou com Ação Civil Pública (ACP) pela prática de atos de improbidade administrativa violadores dos princípios da administração. Contudo, o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do MPCE, o que motivou a interposição do agravo de instrumento. 

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