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Passagem aérea pela internet: relator dá sete dias para desistência com devolução do dinheiro

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do  recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após  pedido de vista  do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do  artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na  Resolução 400/2...

MPCE recorre de decisão que indeferiu suspensão de contrato de fotografia no Município de Madalena

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com agravo de instrumento na última quinta-feira (03/11), no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), requerendo a reforma da decisão que indeferiu suspensão de contrato de fotografia no Município de Madalena. O Ministério Público requer que seja anulado o processo de dispensa de licitação, de responsabilidade do Gabinete da prefeita de Madalena, cujo objeto é a contratação de serviços de confecção e fotos oficiais da prefeita, com valor de R$ 14 mil, com a consequente anulação de todo e qualquer ato de contratação a partir de tal processo. 

No agravo de instrumento impetrado contra a atual prefeita de Madalena, Maria Sônia de Oliveira Costa, e contra a atual chefe de gabinete da Prefeitura de Madalena, Adriléa Marcia Cruz Costa, o MPCE também requisitou que elas se abstenham de realizar processo licitatório ou de dispensa de licitação cujo objeto configure propaganda autopromocional, contrariando os princípios da Administração Pública, especialmente, os princípios da legalidade e impessoalidade.  

Por fim, no recurso, o MP pede ao TJCE que as agravadas se abstenham imediatamente de divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos ou fotografias que façam referência à pessoa da prefeita ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos. No caso de desobediência, que seja fixada multa diária por descumprimento no valor de 10% do subsídio mensal da prefeita (multa pessoal aos gestores), além da apuração de eventuais crimes de desobediência/prevaricação. 

Em julho deste ano, a Promotoria de Justiça de Madalena havia recomendado que o Município se abstivesse de contratar serviços de confecção de fotos oficiais da prefeita. Contudo, a recomendação não foi acatada, sob a justificativa de que não haveria desrespeito à regra constitucional e que tal prática era presente em todos os entes e poderes. Assim, o MPCE ingressou com Ação Civil Pública (ACP) pela prática de atos de improbidade administrativa violadores dos princípios da administração. Contudo, o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do MPCE, o que motivou a interposição do agravo de instrumento. 

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