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Polícia Militar localiza e desarticula plantação ilegal de maconha na zona rural de Redenção

  Cerca de 20 mil mudas foram localizadas em uma residência;  parte do material foi apreendido e o restante foi destruído Em continuidade às ações de combate ao tráfico ilícito de drogas no interior do estado, a Polícia Militar do Ceará (PMCE) localizou e desarticulou uma plantação ilegal de maconha no município de Redenção, que pertence à Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do Ceará. Ao todo, foram localizadas cerca de 20 mil mudas. O material foi encontrado nessa terça-feira (6) na zona rural do município.  Após receber informações acerca da possível localização de suspeitos portando armas no distrito de Antônio Diogo, em Redenção, equipes da Força Tática de Patrulha Rural do 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM) deram início às diligências. Com as buscas pela região, os policiais militares localizaram uma residência em uma área de mata fechada, onde foi encontrado uma plantação de maconha. No local, os PMs apreenderam cerca de 20 mil mudas de maconha. A composi...

MPCE recorre de decisão que indeferiu suspensão de contrato de fotografia no Município de Madalena

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com agravo de instrumento na última quinta-feira (03/11), no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), requerendo a reforma da decisão que indeferiu suspensão de contrato de fotografia no Município de Madalena. O Ministério Público requer que seja anulado o processo de dispensa de licitação, de responsabilidade do Gabinete da prefeita de Madalena, cujo objeto é a contratação de serviços de confecção e fotos oficiais da prefeita, com valor de R$ 14 mil, com a consequente anulação de todo e qualquer ato de contratação a partir de tal processo. 

No agravo de instrumento impetrado contra a atual prefeita de Madalena, Maria Sônia de Oliveira Costa, e contra a atual chefe de gabinete da Prefeitura de Madalena, Adriléa Marcia Cruz Costa, o MPCE também requisitou que elas se abstenham de realizar processo licitatório ou de dispensa de licitação cujo objeto configure propaganda autopromocional, contrariando os princípios da Administração Pública, especialmente, os princípios da legalidade e impessoalidade.  

Por fim, no recurso, o MP pede ao TJCE que as agravadas se abstenham imediatamente de divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos ou fotografias que façam referência à pessoa da prefeita ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos. No caso de desobediência, que seja fixada multa diária por descumprimento no valor de 10% do subsídio mensal da prefeita (multa pessoal aos gestores), além da apuração de eventuais crimes de desobediência/prevaricação. 

Em julho deste ano, a Promotoria de Justiça de Madalena havia recomendado que o Município se abstivesse de contratar serviços de confecção de fotos oficiais da prefeita. Contudo, a recomendação não foi acatada, sob a justificativa de que não haveria desrespeito à regra constitucional e que tal prática era presente em todos os entes e poderes. Assim, o MPCE ingressou com Ação Civil Pública (ACP) pela prática de atos de improbidade administrativa violadores dos princípios da administração. Contudo, o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do MPCE, o que motivou a interposição do agravo de instrumento. 

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