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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

PF combate fraude ao Auxílio Emergencial no Amapá

 A possível associação criminosa responsável por estelionato majorado e lavagem de dinheiro, em virtude de fraudes no Auxílio Emergencial é alvo da Operação Subitis, da Polícia Federal nesta terça-feira (1). Na manhã de hoje, os policiais federais deram cumprimento a dois mandados de busca e apreensão, nas residências dos investigados, em Macapá.

Em nota, a PF informou que um homem e uma mulher (parentes) fraudaram 24 benefícios assistenciais, instituídos em razão da pandemia do covid-19, totalizando um prejuízo de pelo menos R$ 21 mil reais. O valor final ainda está em apuração. 

“Os indivíduos, utilizando-se dos dados de pessoas necessitadas, realizavam cadastro no aplicativo Caixa Tem e abriram contas em uma fintech financeira e emitiam boletos, em seus próprios nomes ou de pessoas a eles vinculadas, os quais foram pagos com valores do auxílio emergencial creditado na conta dos reais beneficiários”, detalhou a PF.

A investigação identificou que um parente dos investigados, falecido em 2018, foi beneficiado em mais de R$ 8 mil, com o pagamento de 14 boletos fraudulentos. Segundo a polícia, o responsável pela fraude, apesar não ter vínculo formal de emprego, é titular de 19 contas bancárias ativas, em sua maioria em bancos digitais. 

Os criminosos responderão por estelionato majorado e lavagem de dinheiro e, se condenados, poderão cumprir pena de até 16 anos de reclusão. O crime de estelionato pode ser classificado como majorado, com penas maiores, se for praticado por meio de redes sociais, por funcionário público ou presidiários.

Edição: Maria Claudia

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