Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
Polícia Civil cumpre mandado de prisão em desfavor de homem que realizou roubo com restrição de liberdade
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), por meio do 2º Distrito Policial (DP), elucida crime de roubo com restrição de liberdade e cumpre mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 46 anos. Segundo informações policiais, o suspeito marcou um encontro com a vítima por meio de um site de vendas fingindo ter interesse em comprar um veículo. O cumprimento do mandado ocorreu no município de Aquiraz – Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13) do Estado, em uma unidade penitenciária, local onde o suspeito já cumpre pena por roubo de veículo.
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