Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização de danos morais devida a um ex-policial que sofreu ataque homofóbico após publicar em rede social uma foto beijando o namorado. O colegiado considerou que, embora as declarações ofensivas não se enquadrem nos tipos penais clássicos dos crimes contra a honra, seu conteúdo e o contexto em que foram proferidas configuram violação aos direitos da personalidade. "Ser livre para se expressar não é uma autorização irrestrita dada pelo constituinte para dizer o que se quer, sobre o que ou sobre quem se quer. A liberdade de expressão não constitui direito absoluto, podendo sofrer limitações, desde que razoáveis, proporcionais e que se deem em razão da proteção de interesses constitucionais igualmente relevantes. Trata-se, então, de liberdade que se exerce com responsabilidade", afirmou a relatora do recurso julgado, ministra Nancy Andrighi. No caso, um homem publicou no Face...
Polícia Civil cumpre mandado de prisão em desfavor de homem que realizou roubo com restrição de liberdade
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), por meio do 2º Distrito Policial (DP), elucida crime de roubo com restrição de liberdade e cumpre mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 46 anos. Segundo informações policiais, o suspeito marcou um encontro com a vítima por meio de um site de vendas fingindo ter interesse em comprar um veículo. O cumprimento do mandado ocorreu no município de Aquiraz – Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13) do Estado, em uma unidade penitenciária, local onde o suspeito já cumpre pena por roubo de veículo.
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