Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Uma ação rápida da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou na prisão em flagrante de um idoso de 61 anos, suspeito de abandonar em casa a própria mãe, uma idosa de 85 anos. A captura ocorreu, nesta terça-feira (22), no bairro Jardim Guanabara – Área Integrada de Segurança 8 (AIS 8) de Fortaleza.
Segundo investigações policiais, o homem, que até então não possuía antecedentes criminais, abandonava diariamente a idosa em casa sem os devidos cuidados necessários. A vítima, que é pessoa com deficiência e portadora de Alzheimer, foi flagrada sozinha em casa. Ela estava sentada em uma cadeira de rodas sem nenhum tipo de proteção.
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