Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Uma ação rápida da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou na prisão em flagrante de um idoso de 61 anos, suspeito de abandonar em casa a própria mãe, uma idosa de 85 anos. A captura ocorreu, nesta terça-feira (22), no bairro Jardim Guanabara – Área Integrada de Segurança 8 (AIS 8) de Fortaleza.
Segundo investigações policiais, o homem, que até então não possuía antecedentes criminais, abandonava diariamente a idosa em casa sem os devidos cuidados necessários. A vítima, que é pessoa com deficiência e portadora de Alzheimer, foi flagrada sozinha em casa. Ela estava sentada em uma cadeira de rodas sem nenhum tipo de proteção.
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