A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Uma ação rápida da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou na prisão em flagrante de um idoso de 61 anos, suspeito de abandonar em casa a própria mãe, uma idosa de 85 anos. A captura ocorreu, nesta terça-feira (22), no bairro Jardim Guanabara – Área Integrada de Segurança 8 (AIS 8) de Fortaleza.
Segundo investigações policiais, o homem, que até então não possuía antecedentes criminais, abandonava diariamente a idosa em casa sem os devidos cuidados necessários. A vítima, que é pessoa com deficiência e portadora de Alzheimer, foi flagrada sozinha em casa. Ela estava sentada em uma cadeira de rodas sem nenhum tipo de proteção.
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